18 anos da Lei Maria da Penha: um marco na proteção das mulheres

A Lei Maria da Penha, que completa 18 anos de vigência em 7 de agosto, é uma norma que regulamenta casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Batizada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica cearense que foi vítima de maus tratos, agressões físicas e morais, assim como de duas tentativas de homicídio perpetradas pelo pai de suas filhas.

Decisões do STF sobre a Lei Maria da Penha

No dia 9 de fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19. Essa decisão assegurou uma interpretação uniforme por parte do Judiciário em relação às disposições da lei que buscam coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, evitando divergências de interpretação.

Outro marco importante foi a decisão decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, também concluída em 2012, na qual o STF determinou que o Ministério Público (MP) pode iniciar ação penal sem a necessidade de representação da vítima.

Ao longo dos anos, o STF tem sido provocado a se pronunciar sobre diferentes aspectos da Lei Maria da Penha, decidindo sempre a favor dos direitos das mulheres e de suas famílias. Assim, a jurisprudência tem se consolidado em favor da proteção das vítimas.

A mais recente decisão do STF sobre o assunto ocorreu em 2023, quando, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7267, a Corte estabeleceu que o juiz não pode, sem pedido da vítima, agendar uma audiência para que ela desista de processar o agressor nos casos de crimes de violência contra a mulher em que a ação penal dependa do seu consentimento expresso.

Outras decisões relevantes do STF

O STF também tomou importantes decisões relacionadas à Lei Maria da Penha, como no caso do Recurso Extraordinário (RE) 1308883, no qual reconheceu a constitucionalidade de uma lei municipal em Valinhos (SP) que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por essa lei para cargos públicos.

Outro exemplo significativo é a proibição do uso da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio, decidido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779.

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