O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi promulgado em 13 de julho de 1990 e trouxe avanços importantes na proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Com a criação de conselhos tutelares e implementação de políticas públicas, o ECA garantiu direitos fundamentais como educação, saúde, proteção, respeito, dignidade e convivência familiar.
No Brasil, quase 34 mil crianças e adolescentes vivem em casas de acolhimento e instituições públicas, enquanto o número de pessoas interessadas em adotar gira em torno de 36 mil. No entanto, apenas 5.040 crianças estariam aptas à adoção, revelando uma discrepância significativa entre crianças acolhidas e aquelas aptas para a adoção.
Os Desafios Práticos do Sistema de Adoção no Brasil
Apesar dos avanços proporcionados pelo ECA, a legislação ainda enfrenta inúmeros desafios práticos para assegurar a celeridade e a efetivação da adoção no país. A legislação impõe processos morosos e inúmeras exigências, como a obrigatoriedade de longos estágios de convivência e a complexidade do processo de destituição do poder familiar.
Além disso, a lei brasileira dá ênfase desproporcional à preservação de vínculos biológicos e determina que sejam esgotadas todas as tentativas de reinserção na família biológica antes de uma criança ser colocada para adoção. Parentes biológicos são convocados a assumir a guarda da criança e somente após comprovado que ninguém deseja assumir essa responsabilidade é que a criança ou o adolescente é considerado para adoção.
Mesmo após estarem prontas para adoção, muitas crianças não são adotadas devido ao longo tempo em que aguardaram os processos e a institucionalização, o que acaba tornando-as jovens inadotáveis. Isso ocorre porque a maioria dos pretendentes à adoção no Brasil prefere crianças brancas, com idades entre 0 a 3 anos, sem necessidades especiais de saúde ou deficiências.
É importante, no entanto, enaltecer o esforço do Judiciário para o atendimento dos interesses das crianças e adolescentes. Recentemente, julgados proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo demonstraram o reconhecimento da possibilidade da adoção unilateral pelo pai socioafetivo, inclusive possibilitando a supressão do nome do pai biológico no registro do filho, por considerar o abandono afetivo como motivo justo para a exclusão nominativa.
O Caminho para um Sistema de Adoção mais Justo e Eficiente
Para enfrentar os desafios do sistema de adoção no Brasil, é essencial mobilizar a sociedade e a comunidade jurídica para atuar em prol de políticas e práticas mais eficazes. Propor avanços nos entendimentos acerca da matéria, na legislação e nos processos de adoção e desinstitucionalização pode criar um sistema de adoção mais justo, célere e eficiente. Dessa forma, todas as crianças e adolescentes terão a oportunidade de crescer em um ambiente familiar, seguro e acolhedor, conforme garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fontes: Projeto Crianças Invisíveis - O projeto Crianças Invisíveis do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)