O Supremo Tribunal Federal (STF) optou por adiar, mais uma vez, o julgamento referente à incorporação do Imposto Sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS/COFINS. O ISS é um tributo municipal pago por empresas e prestadores de serviços nas cidades em que estão registrados. No entanto, essa cobrança incide sobre o cálculo de impostos federais, gerando uma dupla tributação para os empreendedores.
O adiamento do julgamento afeta a evolução e modernização do sistema tributário
Ao adiar o julgamento, conforme decidido pelo Ministro Luís Roberto Barroso, o STF impede a progressão e atualização do sistema tributário, que necessita de uma reforma profunda há décadas. Além disso, a incidência do ISS na base do PIS/COFINS impacta diretamente a população, já que o imposto é repassado como um custo adicional para o consumidor final.
Desde 2020, essa questão tem sido discutida no STF buscando uma solução. A retomada do julgamento em 2024 indicava o encerramento dessa controvérsia, porém o adiamento considerou os impactos econômicos apresentados pela Receita Federal do Brasil.
De acordo com o órgão, estima-se que essa mudança resultará em uma queda de mais de R$ 300 bilhões na receita do Governo. Porém, o julgamento continua empatado, com 4 votos a favor e 4 votos contra, sendo que a maioria pode ir contra a dupla tributação.
A insegurança jurídica gerada pela incidência do ISS na base do PIS/COFINS
Na jurisprudência envolvendo o caso no STF, o impacto econômico não deveria prevalecer sobre a natureza inconstitucional da incidência desse tributo, o que representa uma incerteza jurídica para o cidadão brasileiro. Nesse sentido, a cobrança do ISS é comparada à tese jurídica do ICMS, que deixou de fazer parte da base do PIS/COFINS em 2021.
O problema é que a desvinculação do imposto na base do PIS/COFINS apresenta divergências em relação ao direito de compensação do pagamento indevido, caso o tributo seja considerado inconstitucional. A primeira ação que pede a não incidência desse tributo em impostos federais foi apresentada na Justiça em 2008, cabendo ao STF definir um período para a compensação do tributo pago.
Essa questão poderia ser facilmente resolvida com base no precedente da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. No entanto, há o risco de o Ministro Fux, que anteriormente votou a favor dos contribuintes nesse caso, agora proferir um voto contrário, já que em relação à exclusão da CPRB da base de cálculo do PIS/COFINS, ele alterou seu entendimento e posicionou-se contra os contribuintes.
A sociedade aguarda uma rápida resolução desse processo e, acima de tudo, a manutenção da coerência com o entendimento da tese principal, que defende a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Sobre Dr. Ivson Coelho
Dr. Ivson Coelho é advogado, procurador do município de Manaus, pós-graduado em Direito Tributário pelo CIESA, mestre e doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza, além de pós-doutor pela Universidade de Salento, na Itália. Ele já ocupou os cargos de procurador-chefe da Procuradoria do Contencioso Tributário, subprocurador-geral e procurador-geral do município de Manaus.
Confira mais em:siteeLinkedin.