Absolvição de Lula e anistia de manifestantes: buscando a pacificação?

Tenho esperança de que possamos iniciar a pacificação nacional através do Supremo Tribunal Federal, promovendo uma revisão das condenações dos envolvidos nas manifestações do dia 8 de janeiro.

Digo isso devido à decisão política que absolveu o presidente Lula, devido à mudança de competência. Afinal, ao reiniciar todo o processo em outra instância, a prescrição atingiu todos os casos relacionados àquela condenação.

Importância da competência judicial

No início do curso de Direito, nas disciplinas de processo civil e processo penal, aprendemos que a primeira coisa a verificar ao iniciar uma ação é se o juiz é competente para julgar aquele caso.

Isso significa que um estudante de Direito do segundo ano de qualquer uma das mais de 1.700 faculdades de Direito do Brasil que não soubesse avaliar a competência de um juiz para examinar um caso seria reprovado imediatamente. Mas o que aconteceu? Teoricamente, tivemos um juiz, três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça e onze ministros do Supremo Tribunal Federal que entenderam que o juiz Sergio Moro tinha competência para julgar aquele processo. Somente tempos depois, estranhamente, descobriu-se que havia uma incompetência territorial para tal julgamento.

Seria possível que profissionais tão capacitados para serem Ministros cometessem um erro tão básico? Não! Todos eles são renomados juristas; conheço a maioria deles e tenho livros escritos por eles.

Seria possível que eles não tivessem examinado um processo de tamanha relevância com o devido cuidado? Também não! Todos eles têm uma equipe de assessores.

Estou convicto de que foi uma decisão política para resgatar a figura do presidente Lula, na tentativa de promover a pacificação nacional e na esperança de que a esquerda e a direita possam encontrar um caminho comum.

Tentativa de pacificação nacional

Dessa forma, sugiro agora uma nova tentativa de pacificação nacional, ou seja, a revisão de todos os processos relacionados ao dia 8 de janeiro.

Em uma entrevista recente, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim afirmou claramente que os fatos ocorridos no dia 8 de janeiro não configuram um golpe de Estado. Quando pessoas desarmadas podem dar um golpe de Estado?, questionou Jobim. Nenhuma delas, sem registros policiais, poderia atentar contra o Estado Democrático. Por que, então, condená-las a 17 anos de prisão?

O que foi feito em relação aos agitadores do PT e do MST que destruíram as dependências do Congresso Nacional durante a época do presidente Michel Temer? Ele imediatamente considerou que não valeria a pena tomar nenhuma medida mais drástica.

Em uma palestra na Academia Paulista de Letras Jurídicas, ele mencionou ter se inspirado no ex-presidente Juscelino Kubitschek, que anistiou os revoltosos de Aragarças e Jacareacanga e os perdoou.

Tenho a impressão de que seria um gesto de imensa grandeza do Supremo Tribunal Federal, assim como foi a revisão devido a um erro crucial imperdoável, fundamental, básico, que não poderia ter sido cometido por qualquer aluno de qualquer faculdade de Direito, não saber se um juiz é competente ou não.

Essa mesma decisão política poderia iniciar um processo de pacificação se o Supremo Tribunal Federal revisasse os processos dos envolvidos no dia 8 de janeiro, uma vez que, como afirmou o ministro Nelson Jobim, que foi presidente do Supremo Tribunal Federal, deputado federal e Constituinte, eles jamais poderiam ter dado um golpe de Estado, pois não estavam armados.

Talvez pudéssemos começar por aí um grande processo de pacificação, tentando reduzir essa polarização que não faz bem à nação e passássemos a discutir ideias, em vez de atacar pessoas.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fec omercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

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