Acordo entre Vale e governo do Pará para extração de níquel e cobre é aprovado pelo STF

Acordo firmado para retomada da extração de níquel e cobre no Pará

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, homologou o acordo estabelecido entre o Estado do Pará, a Vale S.A., a Mineração Onça Puma e a Salobo Metais para possibilitar a retomada da extração de níquel (Mina Onça Puma) e cobre (Mina do Sossego). A suspensão das atividades, decretada pelo Tribunal de Justiça estadual (TJ-PA) por suposto descumprimento de condicionantes ambientais, será revertida com a implementação dos termos de ajustamento de conduta (TAC) acordados nas Suspensões de Tutelas Provisórias (STAs) 1014 e 1021, apresentadas na Corte.

Compromissos e exigências do acordo

No acordo, as empresas se comprometem a cumprir uma série de condicionantes, destacando-se a priorização da contratação de mão de obra local nas áreas de influência direta dos empreendimentos, que incluem São Félix do Xingu, Tucumã, Ourilândia do Norte, Canaã dos Carajás e Parauapebas. Além disso, as mineradoras não poderão remover pessoas, em nenhuma situação, nas proximidades dos empreendimentos sem o conhecimento prévio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).Outra exigência é que as empresas redefinam as áreas de influência do empreendimento, identifiquem os impactos resultantes dessas novas definições e elaborem um Plano de Controle Ambiental para mitigá-los. Caso não seja possível mitigar os impactos relacionados à remoção das famílias afetadas, a Vale deverá compensar integralmente os danos causados.Como contrapartida, o Estado do Pará se compromete a liberar as licenças de operação das atividades no prazo de 48 horas. Essas medidas, homologadas pelo ministro Luís Roberto Barroso, garantem o cumprimento das exigências constitucionais e legais necessárias para a retomada da extração de níquel e cobre no Pará.

DEIXE UM COMENTÁRIO