A Advocacia-Geral da União (AGU) fez um pedido urgente ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (26), requisitando que as plataformas de redes sociais que atuam no Brasil interrompam a propagação de notícias falsas e combatam a violência digital.
Justificativa da Medida
A AGU argumenta que a ação rápida é essencial devido à constante omissão dos provedores de aplicativos de internet em remover e monitorar de maneira eficaz os conteúdos mencionados, desrespeitando seus deveres de prevenção, cautela e segurança. O pedido destaca casos recentes de fraudes ligadas à Operação Sem Desconto, que investiga descontos indevidos aplicados por associações nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Casos de Fraude e Violência Digital
Um levantamento realizado no acervo de anúncios da Meta, responsável pelas plataformas Facebook e Instagram, por exemplo, identificou mais de 300 anúncios fraudulentos que prometem indenizações falsas do INSS, utilizando imagens manipuladas de figuras públicas e logotipos oficiais. Além disso, a AGU menciona casos recentes de violência digital, como a morte, em abril, de uma criança de 8 anos no Distrito Federal, com investigações em andamento sobre a relação desse evento com o desafio do desodorante, que incita crianças a inalar spray de desodorante por meio de plataformas como Kwai e TikTok.
A AGU também reitera que as empresas responsáveis pelas redes sociais que impulsionam, moderam ou recomendam conteúdo ilícito deverão ser responsabilizadas sem a necessidade de notificação judicial prévia. O órgão faz referência a uma reportagem do jornal The Wall Street Journal, datada de 15 de maio, que alega uma falta deliberada de interesse da Meta na verificação de anúncios. De acordo com essa matéria, uma análise interna de 2022 mostrou que 70% dos anúncios mais recentes da plataforma promoviam golpes, itens ilegais ou produtos de baixa qualidade.
Responsabilidade das Plataformas
Documentos internos analisados pelo jornal indicam que a Meta tem se mostrado relutante em remover tais anúncios, especialmente diante de um aumento significativo de 22% em sua receita publicitária, atingindo US$ 160 bilhões no ano anterior. Para que uma conta fraudulenta seja banida das plataformas da Meta, são necessárias, por exemplo, entre oito a 32 infrações.
O pedido da AGU está inserido nos processos em que o Supremo Tribunal analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que determina que as empresas só podem ser responsabilizadas por publicações de terceiros nas redes sociais após uma ordem judicial para remover cada conteúdo específico. O Supremo já iniciou o julgamento de um recurso sobre essa questão, com repercussão geral, o que significa que ao final do caso os ministros devem estabelecer um entendimento que será seguido por todos os tribunais sobre o tema.
Em sua última avaliação sobre o assunto em dezembro, um pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu o julgamento. No momento, o placar está em 2 a 1 a favor da responsabilização imediata das plataformas em casos de publicações ilícitas, sem que uma ordem judicial prévia para remoção seja necessária. Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que defendem uma responsabilização abrangente das plataformas caso não retirem conteúdos e anúncios com teor ilícito, defendendo um monitoramento ativo por parte das empresas sobre o que é veiculado em suas redes.
Por outro lado, o ministro Luís Roberto Barroso apresentou uma visão divergente, ressaltando que a responsabilização das plataformas deveria ocorrer somente em caso de descumprimento de uma ordem judicial em situações de crimes contra a honra, como exposições não autorizadas de imagem ou calúnias. Ele reconheceu que o artigo 19 não estimula as plataformas a prevenir violações de direitos fundamentais e democráticos, podendo haver recopção de responsabilidade antes de qualquer descumprimento de ordem judicial na remoção, especialmente em relação a anúncios e promoções pagas.
Ainda não há uma data definida para que o plenário do Supremo retome o julgamento sobre o tema, e a AGU já solicitou em várias ocasiões que haja celeridade na conclusão desse processo.