Ameaça global: STJ analisa jurisprudência sobre sequestro de crianças

Manter uma criança ou adolescente longe de casa, sem a autorização de quem tenha a sua guarda legal, é uma situação grave e preocupante. Quando isso ocorre dentro do país, medidas judiciais urgentes, como a busca e apreensão do menor, podem ser necessárias. No entanto, quando o caso ultrapassa as fronteiras nacionais, o sequestro se torna mais complicado e requer a cooperação entre os países.

Convenção de Haia e Sequestro Internacional de Crianças

Em 1980, foi aprovada a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Essa convenção foi incorporada pelo Brasil em 2000, por meio do Decreto 3.413/2000, colocando o país no sistema internacional de combate a ilícitos desse tipo. De acordo com a Convenção de Haia, o sequestro internacional é caracterizado quando um menor de 16 anos é retirado de sua residência habitual e levado para outro país sem a autorização de quem detenha a sua guarda. Também são considerados sequestros os casos em que o menor viaja para o exterior com autorização, mas é retido além do prazo permitido.

No julgamento dos processos sobre sequestro internacional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem buscado aplicar as normas da convenção de maneira a priorizar o bem-estar e o interesse principal da criança ou do adolescente.

É importante destacar que, mesmo que tenha decorrido menos de um ano entre a retenção indevida e o início do processo judicial ou administrativo, o pedido de retorno imediato da criança retida ilicitamente em outro país pode ser indeferido se o menor, com idade e maturidade suficientes para compreender a situação, estiver adaptado ao novo ambiente e manifestar o desejo de não regressar ao domicílio no estrangeiro. Isso é estabelecido pela Primeira Turma do STJ.

No Brasil, compete à Justiça Federal julgar o pedido de busca e apreensão proposto pela União, conforme a Convenção de Haia. Além disso, o Estado brasileiro tem a responsabilidade de arcar integralmente com as custas e despesas do processo de restituição, independentemente da condição do requerente ou do requerido. Essa decisão foi estabelecida pela Segunda Turma do STJ.

A Justiça Federal também é competente para definir a guarda das crianças, nos termos dos artigos 12 e 17 da Convenção de Haia. Essa competência abrange tanto o pedido de busca e apreensão quanto a definição da guarda.

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