A proibição do uso de fenol em procedimentos de saúde e estéticos
Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu proibir a venda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde e estéticos. Essa medida cautelar teve um impacto significativo no mercado cosmético profissional, especialmente nas farmácias de manipulação que costumavam preparar o fenol para uso em clínicas de estética em procedimentos de peeling. Embora a medida da Anvisa exclua produtos com registro, a realidade é que o fenol não é encontrado nessas versões industrializadas, o que torna essa proibição abrangente para o uso e manipulação do fenol no Brasil.
O perigo do fenol e a decisão da Anvisa
O fenol é um agente químico potente usado em peelings profundos para tratar cicatrizes, rugas profundas e outras condições dermatológicas severas. No entanto, essa substância apresenta riscos significativos, como toxicidade sistêmica e complicações durante o procedimento, o que motivou a decisão da Anvisa. Quando há dúvidas sobre a segurança ou eficácia de determinados ativos, a agência costuma optar pela proibição como uma medida de precaução. Nesse caso específico, a proibição se baseia em estudos que comprovam os riscos associados ao uso do fenol, incluindo possíveis danos cardíacos, hepáticos e renais.Segundo a Anvisa, o fenol é uma substância altamente corrosiva e tóxica, capaz de causar danos significativos se não for manipulada corretamente. Esse foi o principal motivo para a proibição, visando à proteção da saúde pública e à segurança dos pacientes.
O impacto da proibição nas farmácias de manipulação
Após a decisão tomada pela Anvisa, é importante destacar que o setor de manipulação frequentemente enfrenta restrições devido a proibições amplas de determinados princípios ativos. Isso já ocorreu com anorexígenos, anabolizantes, hormônios e até mesmo com a cannabis medicinal. No caso específico do fenol, é necessário ressaltar que a decisão da Anvisa limita as atividades de clínicas, consultórios e profissionais que adotavam a técnica de peeling estético no Brasil.Conforme a regulamentação vigente, as farmácias de manipulação podem atender prescrições de profissionais habilitados para produtos que serão utilizados em consultórios, clínicas, hospitais ou similares. Não apenas médicos, mas também biomédicos e farmacêuticos possuem a qualificação necessária para realizar procedimentos de peeling químico de forma segura e eficaz, com respaldo de seus respectivos conselhos profissionais.Um ponto de controvérsia foi a ação judicial proposta pelo Conselho de Medicina buscando restringir a venda de fenol exclusivamente para médicos, excluindo as demais categorias profissionais autorizadas, como biomédicos e farmacêuticos. No entanto, não é competência da Anvisa definir o escopo de atuação dos profissionais de saúde. Mesmo assim, a proibição do produto foi efetuada pela Anvisa após a intervenção judicial iniciada pela categoria médica.Embora a proibição do fenol pela Anvisa tenha como objetivo proteger a saúde pública, é inegável que ela traz desafios significativos para as farmácias de manipulação, responsáveis pela manipulação de produtos à base dessa substância. Os eventos adversos recentemente noticiados parecem estar mais relacionados às técnicas de aplicação do que à qualidade do produto em si.Essa proibição representa um impacto importante para as farmácias de manipulação, tanto em termos econômicos quanto operacionais. Muitos estabelecimentos investiram em capacitação e conhecimentos específicos para preparar produtos à base de fenol, mediante prescrição. A interrupção repentina do uso dessa substância pode resultar em prejuízos financeiros, despertando a necessidade de encontrar alternativas para o princípio ativo, que podem ser mais caras ou menos seguras. Além disso, também é possível buscar na via judicial o direito de continuar produzindo peelings de fenol para uso profissional. Mais uma vez, podemos observar que a judicialização será a via por onde esse tema será discutido.Sobre a autora:Claudia de Lucca Mano é advogada e consultora empresarial atuando desde 1999 na área de vigilância sanitária e assuntos regulatórios. Ela é fundadora da banca DLM e responsável pelo jurídico da associação Farmacann.