Atualmente, segundo o Ministério das Relações Exteriores (MRE), aproximadamente 5 milhões de brasileiros residem fora do Brasil. Entre eles, muitos recebem aposentadorias ou pensões do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda na fonte, com uma alíquota fixa de 25%, independentemente do montante a ser recebido.
Impacto da Tributação e Propostas de Alteração
A advogada Rita Silva, especialista em direito internacional e planejamento migratório, destaca que, na prática, os segurados brasileiros que vivem no exterior acabam recebendo cerca de 25% a menos do seu benefício. Recentemente, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa tratar igualmente os rendimentos de aposentadoria e pensão dos segurados que moram fora do país em relação à tributação do Imposto de Renda aplicada aos segurados residentes no Brasil. Segundo Rita, “atualmente, não importa o valor da aposentadoria, há um desconto automático de 25% pela Receita Federal do Brasil (RFB). No entanto, essa forma de desconto é considerada ilegal. Se a aposentadoria estiver dentro do limite de isenção, não deveria haver desconto de IR, independentemente do país em que o segurado reside. Além disso, se existir um acordo tributário entre Brasil e o país de residência, como é o caso do Japão, não deveria haver bi-tributação. Caso o valor do benefício ultrapasse o teto para isenção, conforme a proposta aprovada, a tributação deve seguir a tabela progressiva do IR, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, como ocorre com os cidadãos brasileiros que vivem no Brasil.
Procedimentos e Considerações Importantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando o Tema 1174, que aborda a constitucionalidade da aplicação da alíquota de 25% do imposto de renda para pessoas físicas que residem no exterior, com o relator Ministro Dias Toffoli aguardando julgamento. Rita enfatiza a necessidade de um planejamento adequado antes da imigração e a relevância de entender a legislação do país de destino, assim como os acordos tributários existentes com o Brasil, a fim de evitar a bi-tributação através de um planejamento tributário eficaz.Para os brasileiros que se aposentaram no Brasil e se mudaram para o exterior, Rita recomenda que informem à Receita Federal sobre a declaração de saída do Brasil e solicitem a transferência de seus benefícios para o novo país de residência. Para se aposentar no Brasil, é preciso atender aos requisitos da legislação previdenciária, independentemente de onde o requerente esteja morando. O segurado pode continuar contribuindo para o INSS, mesmo vivendo fora do Brasil. Por outro lado, ao requerer a aposentadoria em outro país, ele deve cumprir os critérios locais, explica a advogada.Rita ressalta a importância de consultar um profissional especializado em Direito Previdenciário Internacional, pois o planejamento previdenciário pode permitir que o segurado “some” o tempo de trabalho no Brasil e no exterior, aproveitando acordos previdenciários, quando existentes, que regulam essas situações. Cada acordo possui regras e normas específicas que devem ser consideradas, conclui.