Na última semana, a Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional aprovou o projeto que prevê a reforma da Lei de Processo Administrativo (9.784/99). O PL 2.481/22 faz parte dos anteprojetos tributários e administrativos elaborados pela Comissão de Juristas, criada em 2022 pelo Senado e STF, com o objetivo de propor soluções para desafogar o sistema judiciário, reduzir o número de processos e litígios e estabelecer prazos e regras mais claras.Uma das principais modificações aprovadas é a extensão da aplicação da lei para municípios, estados e Distrito Federal, além da administração direta e indireta. Além disso, o projeto introduz a possibilidade de negociação com o administrado em prol do interesse público e prevê métodos alternativos de resolução de conflitos, como mediação, negociação, comitê de resolução de disputas e arbitragem, desde que haja consenso entre as partes envolvidas.O jurista Alexandre Aroeira Salles destaca a sobrecarga do sistema judiciário brasileiro, com mais de 100 milhões de litígios, boa parte dos quais originados de decisões de agentes administrativos. Salles considera a iniciativa fundamental para aprimorar a legislação de processos administrativos do país, que é considerada uma das piores do mundo.Como especialista em teoria do processo, Salles fez parte da comissão com o objetivo de contribuir para a eficiência do judiciário. O objetivo do projeto de lei é agilizar e proporcionar segurança jurídica, estabilidade, previsibilidade e proporcionalidade nas relações da administração pública com os cidadãos. Salles ressalta a ineficiência do sistema atual.Caso não haja recurso para votação em plenário, o texto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.Aroeira Salles é um escritório de advocacia com mais de 20 anos de atuação, presente em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e Londres, auxiliando empresas de diversos setores em projetos, decisões e demandas jurídicas, incluindo questões de compliance, licitações, entre outras.