Um dos principais tópicos de preocupação em qualquer sistema de segurança pública diz respeito às normas que regulam a posse e o porte de armas de fogo. Isso se refere tanto à aquisição e armazenamento do armamento quanto à permissão para que o usuário carregue a arma consigo.
Legislação Brasileira sobre Armas de Fogo
O Brasil possui uma legislação específica que rege o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição, chamada Lei 10.826/2003, ou Estatuto do Desarmamento. Esta legislação estabelece quem pode ter autorização para portar armas, como é o caso dos integrantes das Forças Armadas, membros de órgãos de segurança pública e profissionais de empresas de segurança privada. Além disso, a lei trata como crimes a posse ou o porte de armas de uso permitido de maneira irregular e a posse e porte ilegais de armamentos de uso restrito.
Decisões do Superior Tribunal de Justiça
Quando há indicativos potenciais desses crimes, os assuntos frequentemente chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em agosto de 2023, ao julgar um caso referente ao HC 759.689, a Sexta Turma reafirmou que ter em posse uma arma de uso permitido de maneira irregular é considerado crime. O relato do ministro Antonio Saldanha Palheiro destacou que essa irregularidade é um crime de perigo abstrato, onde a segurança pública é o bem jurídico protegido, sendo irrelevante se a arma está desmuniciada.
A defesa alegou a aplicação do princípio da insignificância, apontando que a arma era antiga e sem munição, mas o relator salientou que essa análise não poderia ser feita na instância, pois o tema não tinha sido debatido anteriormente.
Da mesma forma, em um outro julgamento, o STJ decidiu que a posse irregular de arma de fogo mesmo sem munição ainda caracteriza crime conforme o artigo 12 da Lei 10.826/2003.
Possibilidade de Regulação e Aspectos Jurídicos
Em 2013, a Sexta Turma sentenciou que a posse de arma de fogo com a numeração raspada ou adulterada é crime, especialmente se for realizada após a data que encerrou o prazo da abolitio criminis temporária do Estatuto do Desarmamento. O relator, ministro Sebastião Reis Junior, alegou que não seria aceitável a extinção da punibilidade apenas porque o possuidor poderia ter se entregado espontaneamente. O princípio da insignificância foi abordado, enfatizando que análises devem ser realizadas caso a caso.
Os veiculos usados em trabalho profissional também foram discutidos. Em 2012, a Sexta Turma decidiu que veículos não podem ser considerados extensão do local de trabalho, configurando assim porte ilegal se forem encontrados armamentos não regularizados dentro deles, como aconteceu com um caminhoneiro flagrado com um revólver.