Aumento concedido pelo TJBA em aposentadoria de servidor público

Em um veredito unânime, a Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) decidiu a favor de um auditor fiscal aposentado, garantindo o reajuste de seus proventos de aposentadoria para o período de 2016 a 2021. A decisão ressaltou a omissão do poder público em regulamentar os reajustes dos servidores não submetidos à paridade, causando um impacto significativo no valor real dos benefícios dos aposentados.

A Emenda Constitucional nº 41/2003 extinguiu a paridade para os novos aposentados, garantindo apenas a preservação do valor real dos benefícios por meio de reajustes periódicos. Nesse caso específico, a falta de regulamentação estadual impediu esses reajustes, resultando na defasagem dos proventos do aposentado.

A importância da decisão para os servidores públicos aposentados

De acordo com o advogado do servidor aposentado, Elimar Mello, sócio do escritório Badaró Almeida & Advogados Associados, essa decisão é um marco importante para os servidores públicos aposentados, pois reforça a necessidade de preservar o valor real dos benefícios de aposentadoria mesmo diante de omissões legislativas. Além de garantir o reajuste dos proventos, a decisão determina o pagamento dos valores retroativos corrigidos pela Taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação.

O TJBA ressaltou que a falta de reajustes nos proventos de aposentadoria no período de 2016 a 2021 violou o direito constitucional dos servidores públicos de preservar o valor real de seus benefícios. Com base na Constituição Federal e na legislação estadual, a decisão destacou que, mesmo sem a regulamentação específica, é possível aplicar subsidiariamente a legislação federal, especialmente a Lei Federal nº 10.887/2004. Essa lei estabelece que os reajustes dos proventos de aposentadoria, para aqueles que não estão sujeitos à paridade, devem seguir os mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Essa conquista é um passo significativo na luta pela justiça e pela garantia dos direitos dos servidores públicos aposentados, reafirmando o respeito à Constituição e às leis, que são fundamentais para a manutenção de uma sociedade justa e equitativa.

Essa vitória judicial demonstra o compromisso do Poder Judiciário em garantir os direitos dos servidores públicos aposentados, corrigindo omissões do poder público e assegurando a manutenção do valor real dos proventos de aposentadoria. A decisão serve de precedente para casos semelhantes, reafirmando a importância da aplicação subsidiária da legislação federal quando há lacunas na regulamentação estadual, concluiu Elimar Mello.

Sobre os autores: Q Comunicação

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