O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou um projeto de lei com o objetivo de aumentar a punição para a disseminação de notícias falsas durante o período eleitoral. O projeto, chamado PL 2.948/2024, propõe modificações no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) para estabelecer que aqueles que disseminarem fatos sabidamente inverídicos durante a campanha eleitoral e nos seis meses anteriores estarão sujeitos a pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa. Atualmente, a legislação prevê detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa como pena para esse tipo de crime.
Penas mais rígidas para produção, oferta, venda e promoção de conteúdos falsos
O projeto de Randolfe Rodrigues também prevê as mesmas penas para aqueles que produzirem, oferecerem ou venderem conteúdos textuais e audiovisuais inverídicos sobre partidos, candidatos e eleições. Além disso, a proposta inclui a punição para aqueles que promoverem ou financiarem, mesmo que indiretamente, a disseminação de informações falsas. O projeto mantém a previsão legal de aumento de pena em um terço até a metade caso o crime seja cometido por meio da imprensa, rádio, televisão, internet, rede social ou seja transmitido em tempo real. Também continua em vigor o aumento da pena quando a fake news envolver menosprezo ou discriminação de mulher, cor, raça ou etnia.
Para o senador Randolfe, a disseminação de notícias falsas é extremamente prejudicial, pois desvirtua o processo eleitoral, levando o eleitor ao erro e comprometendo a democracia e a representatividade. Ele destaca que a realização de eleições livres, com resultados justos e que representem verdadeiramente os desejos dos eleitores, depende do combate às notícias falsas e à desinformação, que, infelizmente, ganharam relevância ao ponto de corromper o processo eleitoral. Por essa razão, o autor argumenta que é urgente criminalizar com maior rigor a disseminação de fake news e as condutas daqueles que as promovem ou financiam.