A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa tornar qualificado o crime de danificar propriedades de uma pessoa quando o ato é cometido no âmbito da violência doméstica ou por motivos relacionados ao gênero feminino. Atualmente, o Código Penal prevê uma pena de detenção de um a seis meses ou multa para o crime de dano, que consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar algo pertencente a outra pessoa.
Aumento das penalidades e inclusão de descendentes e ascendentes como agravantes
A proposta do projeto de lei tem como objetivo aumentar ainda mais as penas quando o crime é cometido na presença física ou virtual de descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós) da vítima. Nesses casos, a pena será de um a quatro anos de prisão. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), ao Projeto de Lei 319/24, do deputado Marangoni (União-SP).
A relatora destacou que a Lei Maria da Penha já inclui a violência patrimonial como uma das formas de violência, abrangendo condutas que envolvam retenção, subtração, destruição parcial ou total dos pertences da vítima, documentos, recursos econômicos, entre outros. No entanto, essa forma de violência não encontra reflexo no crime de danos do Código Penal brasileiro.
Silvye Alves ressaltou que o projeto de lei preenche essa lacuna ao qualificar especificamente o crime de dano praticado no contexto da violência contra a mulher. Segundo a relatora, o objetivo é rebaixar a subjetividade da mulher, afetando sua condição como indivíduo, sua autoestima, autonomia e independência.
Impacto nas vítimas indiretas e próximos passos
A presença de filhos, pais ou avós durante atos de violência é mencionada no projeto de lei com o intuito de destacar a frequência com que essa situação ocorre. A intenção é que essa medida também ajude a intimidar a família, mostrando poder sobre a mulher e todo o grupo familiar. Além disso, busca-se reconhecer e mitigar o impacto psicológico não apenas na vítima direta, mas também nas vítimas indiretas, ou seja, seus familiares.
A proposta será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de ser submetida ao Plenário. Para se tornar lei, o texto também deverá ser aprovado pelo Senado.