Bacharéis condenados por violência contra mulher não poderão se inscrever na OAB

Recentemente, foi apresentado o Projeto de Lei 4912/24, que proíbe a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para bacharéis em Direito que tenham sido condenados, com trânsito em julgado, por violência contra a mulher. Essa proibição abrange violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, além de assédio sexual e moral, assim como outras ações prejudiciais à dignidade feminina.

Objetivo da Proposta

De acordo com a deputada Silvye Alves (União-GO), que é a autora da proposta, o projeto visa garantir que a advocacia seja praticada por profissionais cujo padrão de conduta esteja em consonância com os princípios da dignidade humana e do respeito aos direitos das mulheres. A proposta tem como objetivo impedir que indivíduos com histórico de violência doméstica atuem em um campo que requer um alto nível de ética.

Processo de Inscrição

Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, o projeto estipula que, ao se inscrever, a OAB deverá consultar o sistema de justiça criminal para verificar se o bacharel tem alguma condenação relacionada a violência contra a mulher.

Após o cumprimento total da pena e a extinção da punibilidade, o bacharel poderá fazer um pedido para se inscrever na OAB, desde que comprove que não houve reincidência e que houve reabilitação em sua cidadania.

A OAB, a seu critério, pode realizar diligências ou requisitar informações adicionais para confirmar a veracidade das alegações feitas pelo candidato. Caso encontrem provas de que o indivíduo ainda mantém comportamentos incompatíveis com as responsabilidades da advocacia, a inscrição será recusada, mesmo que a condenação tenha sido cancelada, especialmente se essas condutas estiverem relacionadas à dignidade, ética e moral da profissão.

Próximos Passos

A proposta será sujeita a uma análise conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Constituição e Justiça e Cidadania. Para que se torne lei, é necessário que seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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