Os pequenos empresários que obtêm uma receita anual bruta de até R$ 30.639,90 poderão usufruir de descontos nas tarifas de energia elétrica. Uma proposta de lei (PL 561/2025), apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), assegura ao que é denominado nanoempreendedor a inclusão no Programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, que recebe incentivos do governo federal para cobrir esses descontos. A proposta seguirá para as comissões pertinentes para discussão e votação.
Inclusão do Nanoempreendedor
Mecias informou que a reforma tributária definiu a categoria do nanoempreendedor na Lei Complementar 214, de 2025, estabelecendo critérios tributários específicos que, no entanto, não abarcaram essa classe. “A inserção dos nanoempreendedores nesse programa representa uma estratégia de grande relevância social, visto que o custo da energia elétrica constitui uma parte significativa das despesas desses pequenos empreendimentos. Considerando que estes empresários necessitam diretamente do consumo de energia para viabilizar suas operações e gerar renda, o suporte do Estado é fundamental para assegurar a continuidade de seus negócios e promover um desenvolvimento econômico sustentável”, argumentou o senador.
Impacto nas Finanças dos Pequenos Negócios
O senador ainda destacou que a isenção parcial ou a redução nas tarifas de energia trará mais estabilidade a esses negócios, ajudando a evitar dívidas ou até o fechamento das empresas devido à dificuldade em quitar suas contas. Mecias reafirmou que essa iniciativa beneficiará os pequenos empreendedores, estimulando a economia popular e a formalização dos negócios de baixa renda.