A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A. deve compensar uma funcionária do banco por horas extras, devido à sua obrigatoriedade de participar de cursos online fora do horário regular de trabalho. Essa decisão está alinhada com a posição do TST, que declara que períodos dedicados a cursos obrigatórios de aprimoramento, quando excedem o tempo máximo de jornada de trabalho, devem ser pagos como horas extraordinárias.
Bancária realizou 210 cursos
A bancária, cuja trajetória no Bradesco se estendeu de 1997 a 2014 em Goiânia (GO), começou como escriturária e posteriormente ocupou cargos de gerência. Em sua reclamação, ela mencionou que era forçada a realizar cursos do tipo Treinet fora do horário de expediente. Ela relatou que os funcionários eram avaliados pela quantidade de cursos completados e eram advertidos caso não conseguissem atingir as metas estipuladas, o que impactava a performance da agência. A bancária afirmou ter participado de 210 cursos, com uma carga horária média de 12 horas por curso.
A decisão inicial e o entendimento do TST
No primeiro grau, o pedido de pagamento de horas extras foi negado; segundo testemunhas, não havia penalidades para aqueles que não participavam dos cursos. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reafirmou essa decisão, alegando que o tempo utilizado nos cursos era para o aprimoramento profissional, tornando a trabalhador mais atualizada e competitiva no mercado de trabalho. Entretanto, o TRT reconheceu que, até 2012, os cursos eram realizados fora do horário de trabalho, pois não havia tempo suficiente para completá-los durante a jornada.
O ministro Cláudio Brandão, que relatou o recurso da bancária, destacou que o TST já definiu que o tempo gasto em cursos obrigatórios de aperfeiçoamento, quando ultrapassa a jornada regular, deve ser considerado como tempo à disposição do empregador e, portanto, deve ser remunerado como trabalho extra. A decisão do TST foi tomada de forma unânime.