Bancária vítima de retaliação por processo trabalhista receberá indenização

Uma bancária de João Pessoa (PB) será indenizada em R$ 50 mil pelo Banco Santander (Brasil) S.A. por ter tido o pagamento de uma gratificação cortado como retaliação após ter entrado com uma reclamação trabalhista contra a empresa. A decisão foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reduziu o valor da indenização fixada em instâncias anteriores.

Supressão da gratificação

A bancária, que era gerente de relacionamento desde 1999 e também dirigente sindical, iniciou a reclamação trabalhista buscando receber horas extras. Pouco depois, recebeu uma comunicação por escrito informando que a gratificação seria cortada e sua jornada seria reduzida devido à ação ajuizada.

Ação por danos morais

A bancária conseguiu, por meio de uma nova ação, a restauração da gratificação e também pediu indenização por danos morais devido à conduta abusiva do banco. O Santander, por sua vez, alegou que a supressão da gratificação ocorreu por imperativo legal e convencional.

A 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) julgou o pedido da trabalhadora improcedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) considerou que a bancária estava apenas exercendo seu direito constitucional de acionar a justiça. Para o TRT, a retirada da gratificação como forma de retaliação não é um exercício regular de um direito potestativo do empregador e deve ser coibida pelo Judiciário. Assim, o banco foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização.

Em casos semelhantes, o Tribunal Superior do Trabalho costuma fixar as indenizações entre R$ 10 mil e R$ 40 mil. O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Ramos, propôs a redução do valor para R$ 50 mil, considerando-o uma quantia razoável que não configura enriquecimento sem causa da trabalhadora nem representa um ônus financeiro desproporcional para o banco.

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