Banco negligencia segurança em agência durante greve de vigilantes.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu negar o recurso do Banco do Brasil S.A., que buscava reverter a condenação por negligenciar a segurança de uma agência em Teixeira de Freitas (BA) durante uma greve de vigilantes ocorrida em março de 2020. Nas instâncias anteriores, o banco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil para cada funcionário da agência.

Agência sem segurança durante a greve

A greve dos vigilantes ocorreu entre os dias 12 e 18 de março de 2020. O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia afirmou, em ação judicial, que, mesmo sem a presença dos vigilantes, o banco determinou a abertura da agência Presidente Vargas, oferecendo todos os serviços. Para o sindicato, essa medida colocou em risco a integridade física e mental das pessoas que trabalhavam no local.

Apoio da Polícia Militar

Em sua defesa, o Banco do Brasil argumentou que, após o início da greve dos vigilantes, recebeu apoio da Polícia Militar para manter a agência aberta e garantir a operação dos terminais de autoatendimento. O banco explicou que só foram realizadas transações que não envolviam dinheiro em espécie e destacou que alguns vigilantes, mesmo em greve, compareceram ao trabalho na agência.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região decidiram condenar o Banco do Brasil a pagar uma indenização de R$ 5 mil para cada funcionário. Segundo o TRT, apesar de não ter ocorrido nenhum ato de violência durante a greve, o banco assumiu o risco ao abrir a agência com um número reduzido de vigilantes.

O caso chegou ao TST em agosto de 2023, com o recurso do Banco do Brasil alegando que, por se tratar de um serviço essencial, a agência não poderia ser completamente paralisada. No entanto, a relatora do caso, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que o TRT, que foi a última instância a examinar as provas, constatou que a agência normalmente contava com três ou quatro vigilantes, mas durante a greve apenas dois permaneceram no local de trabalho, um número inferior ao exigido pelas normas de segurança. O TRT também afirmou que os caixas eletrônicos estavam funcionando normalmente e que os envelopes eram recolhidos pelos gerentes de serviços.

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