Benefícios exclusivos para estudantes doentes e mães amamentando

Uma nova lei, a Lei 14.952/24, entrou em vigor para proporcionar um regime escolar especial aos estudantes em tratamento de saúde e às mães lactantes. Essa regra foi incluída na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e é aplicável tanto ao ensino básico quanto ao superior.

Regras para o acesso ao regime especial

Para que os estudantes possam ter acesso ao regime escolar especial, será necessário comprovar que essa medida é essencial para garantir a continuidade das atividades escolares. No entanto, a regulamentação desse ponto ainda será estabelecida pelo governo federal.

Origem e publicação da nova lei

A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, teve origem no Projeto de Lei 5982/16, apresentado pela ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Essa proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados, com parecer favorável da ex-deputada Paula Belmonte (DF), e também pelo Senado Federal.

A senadora destacou nas redes sociais que a intenção da lei é garantir a continuidade dos estudos para alunos que enfrentam dificuldades para frequentar aulas devido a tratamento de saúde ou condição que impossibilite seu deslocamento.

Vetos

No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dois trechos da proposta. O primeiro trecho visava garantir o regime especial também aos pais e mães que são estudantes e possuem filhos de até três anos de idade. O governo argumentou que essa medida resultaria em um afastamento prolongado dos pais das atividades escolares presenciais, o que poderia prejudicar a socialização e o aprendizado desses indivíduos.

O segundo trecho vetado dizia respeito à possibilidade de criação de classes hospitalares ou atendimento domiciliar para os estudantes que estivessem no regime especial, desde que houvesse as adaptações pedagógicas necessárias. O governo justificou que essa regra poderia gerar novas despesas para os estados e municípios sem uma indicação de fonte orçamentária para o custeio.

Agora, os deputados e senadores irão analisar esses dois vetos em uma sessão conjunta do Congresso Nacional, que será marcada. Os vetos poderão ser mantidos ou derrubados nessa análise.

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