Brasil oferece soluções amigáveis para reparar danos às vítimas de violações

Nem todos os casos que chegam ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos - do qual fazem parte a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) - se tornam contenciosos e são levados a julgamento (entenda mais sobre o funcionamento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos a seguir). Há situações em que, constatadas as violações, a Comissão propõe uma solução amistosa e estabelece uma série de recomendações para reparação.

Foi o que ocorreu nos casos de dois trabalhadores, considerados paradigmáticos para o Estado brasileiro: José Pereira e Simone Diniz.

Caso José Pereira: marco na defesa dos direitos humanos

Aos 17 anos, José Pereira foi gravemente ferido por disparos de arma de fogo quando tentava fugir da Fazenda Espírito Santo, no Pará. Ele era forçado a trabalhar sem remuneração e em condições desumanas e ilegais. Mais uma vítima do trabalho escravo no Brasil, José sofreu lesões permanentes no olho e nas mãos direitos.

Em 1994, o caso foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Em setembro de 2003, foi assinado um acordo de solução amistosa para a reparação dos danos causados.

Esse foi um marco para o Brasil. Pela primeira vez, o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional pela violação de direitos humanos praticada por particulares.

Logo após o acordo, atendendo a recomendações previstas nele, o Brasil criou a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), atualmente vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e pagou uma indenização de R$ 52 mil a José Pereira.

Além disso, o artigo 149 do Código Penal foi alterado, para tratar como crime a submissão de alguém a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes ou servidão por dívidas. A pena (de dois a oito anos de prisão e multa, que se soma à pena pela violência praticada) também pode ser aplicada a quem restringe a liberdade do trabalhador ao impedir seu acesso a transporte, reter documentos ou manter vigilância no local. E é aumentada caso o crime seja cometido contra crianças e adolescentes ou por motivo de raça, cor, etnia, religião ou origem.

O Brasil também passou a atuar de forma efetiva como um dos parceiros da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização das Nações Unidas (ONU) no combate ao trabalho escravo.

Caso Simone Diniz evidenciou racismo estrutural

Simone André Diniz foi rejeitada por ser negra ao se candidatar para uma vaga de empregada doméstica, em 1997. Ela procurou autoridades brasileiras, mas a denúncia não gerou nenhuma responsabilização. O caso foi, então, denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Eu não me conformei, relatou Simone, ao recordar a própria luta pela reparação do dano que sofreu.

A CIDH reconheceu a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pela violação do direito à igualdade perante a lei, à proteção e às garantias judiciais e, em 2006, impôs uma série de recomendações, aceitas pelo Brasil. Elas tratam de reparação dos danos a Simone (inclusive financeiramente), investigação dos fatos, capacitação de agentes públicos, mudanças legais e adoção de políticas públicas para enfrentamento do racismo estrutural.

Para cumprir parte das recomendações, 10 instituições públicas promoveram, no TST, o seminário Simone André Diniz: Justiça, Segurança Pública e Antirracismo.

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