De acordo com os dados do eSocial, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2023, houve quase 500 mil acidentes de trabalho registrados no Brasil, resultando em 2.888 mortes. Um levantamento do Observatório de Saúde e Segurança no Trabalho, que coletou dados de 2012 a 2022, revelou que, durante esse período, mais de 7 milhões de acidentes de trabalho ocorreram no país, levando em consideração apenas os trabalhadores registrados no regime CLT. Dessas ocorrências, mais de 28 mil resultaram em óbitos e os afastamentos de funcionários devido a acidentes causaram um gasto de mais de R$ 150 milhões.
Principais causas e setores afetados
São Paulo, o estado mais populoso do Brasil, lidera os índices de acidentes de trabalho e mortes. Os acidentes mais comuns incluem cortes, lacerações, ferimentos contusos, perfurações, fraturas, contusões, esmagamentos, distensões e torções. As atividades mais envolvidas são a construção civil, o transporte rodoviário de cargas e passageiros e a área hospitalar. Os homens entre 18 e 24 anos são as principais vítimas, e as empresas de pequeno e médio porte tendem a registrar mais acidentes do que as grandes empresas.
Normas regulamentadoras e conscientização
As Normas Regulamentadoras (NRs), criadas em julho de 1978 por meio da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, têm como objetivo promover a saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores em diferentes setores. Atualmente, existem 38 NRs, que são revisadas periodicamente pelo Grupo de Trabalho Tripartite, composto por representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Apesar de o Brasil possuir uma das legislações mais extensas sobre o assunto no mundo, o país ocupa o 4º lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho, ficando atrás apenas da China, Índia e Indonésia.
A conscientização interna nas empresas sobre as NRs é o ponto de partida para prevenir acidentes. Juliana Mendonça, advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho, destaca a importância dos funcionários utilizarem os equipamentos de proteção fornecidos pela empresa, comunicarem imediatamente situações de risco ou condições inseguras aos superiores, participarem ativamente de treinamentos e capacitações sobre segurança no trabalho, além de adotarem uma postura preventiva e consciente dos riscos.
Comitês de segurança no trabalho e responsabilidade legal
É mandatório que as empresas tenham comitês focados em segurança no trabalho para prevenir riscos, monitorar acidentes e mitigar suas consequências. Jessica Zapata Hayashi, especialista em Direito e Processo do Trabalho, recomenda desenvolver uma política de segurança e saúde com metas claras, engajamento da alta direção no cumprimento das normas, análises detalhadas de riscos e capacitação contínua para os trabalhadores e gestores. Também é importante estabelecer um comitê de segurança que inclua representantes dos trabalhadores e revisar regularmente os procedimentos de segurança para garantir sua eficácia.
Segundo o artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é dever das empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho e instruir os funcionários sobre as precauções a serem tomadas para evitar acidentes. Além disso, o artigo 927 do Código de Processo Civil prevê a reparação do dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei ou quando a atividade desenvolvida implicar risco.
Penalidades
As violações às normas de segurança estão sujeitas a penalidades previstas em lei.
Fontes:
- Juliana Mendonça - sócia do Lara Martins Advogados, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho.
- Jessica Zapata Hayashi - especialista em Direito e Processo do Trabalho, do escritório Natal & Manssur Advogados.