A Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei (PL) 4.563/2021, proposto pelo ex-deputado federal Carlos Bezerra, que trata da revogação da necessidade de comprovação de feriado local no prazo para interposição de recurso judicial. O texto passou por emendas do Senado Federal na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e agora aguarda sanção presidencial.
Atualmente, os advogados precisam comprovar a ocorrência de feriados locais ao entrar com um recurso para que esses dias sejam considerados na contagem dos prazos. Com a mudança no Código de Processo Civil (CPC), essa comprovação não será mais necessária, evitando a perda de direitos por falta de apresentação no momento adequado. Caso haja um feriado local que afete o prazo, o recorrente será notificado para resolver a pendência.
Benefícios para a advocacia e a justiça brasileira
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que essa medida é um ganho histórico para a advocacia e para a justiça brasileira. Segundo ele, a medida simplifica o processo judicial, garantindo que ninguém seja prejudicado por formalidades técnicas. Isso promove uma justiça mais acessível e justa para todos.
O presidente interino da Ordem, Rafael Horn, ressaltou que essa conquista legislativa fortalece o acesso à justiça. Ele destacou que o projeto de lei combate a jurisprudência defensiva que dificulta o acesso aos direitos, assegurando que o princípio da cooperação no processo civil seja plenamente respeitado.
Aperfeiçoamentos legislativos
O relator do projeto na CCJ da Câmara, deputado Arthur Maia, considerou que a proposta pacifica o entendimento sobre a tempestividade dos recursos. Ele acredita que a necessidade de comprovar a ocorrência de feriado local no momento da interposição do recurso não é mais necessária. Por isso, votou pela sua aprovação.
O relator da matéria na CCJ do Senado Federal, Eduardo Girão, entendeu que a proposta traz aperfeiçoamentos legislativos importantes. Ele destacou a importância de não impedir que um recurso seja conhecido apenas por falta de comprovação de feriado local. Sua proposta é permitir a intimação do recorrente para suprir essa omissão, caso a informação já conste no processo eletrônico.