Câmara aprova proposta que muda regras do crédito consignado para CLT

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1292/25, que visa alterar o acesso ao crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT), funcionários rurais e empregados domésticos. A proposta cria uma plataforma unificada para a comparação de ofertas de empréstimo, que será enviada ao Senado para análise.

Objetivo da Nova Plataforma

A iniciativa tem como principal propósito centralizar a pesquisa por empréstimos consignados em um único aplicativo. Dados divulgados pelo Ministério do Trabalho no início de abril revelam que nas primeiras duas semanas de operação, as instituições financeiras liberaram R$ 3,3 bilhões em empréstimos consignados, gerando cerca de 533 mil contratos, com um valor médio de R$ 6.209,65 por empréstimo. O foco é substituir créditos anteriores que possuíam taxas de juros mais elevadas.

Aspectos da Medida Provisória

O texto que foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (25) é de autoria da comissão mista, sob a relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE). A proposta institui um sistema similar para o pagamento de empréstimos e a concessão de garantias para trabalhadores autônomos do transporte ou entregadores vinculados a aplicativos.

Outra alteração importante é a remoção do Conselho Nacional de Previdência Social da responsabilidade de definir o teto de juros do crédito consignado, que agora será estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Durante a discussão em Plenário, o deputado Airton Faleiro (PT-PA) destacou que a proposta atende às necessidades dos trabalhadores com carteira assinada. Ele mencionou que o acesso ao crédito consignado oferecerá juros mais baixos, em comparação às alternativas nas quais os trabalhadores poderiam recorrer, como mercados ilícitos ou outros serviços financeiros.

Nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma, a partir de 21 de março, as operações de crédito devem ser usadas exclusivamente para cobrir pagamentos de parcelas pendentes de empréstimos consignados anteriores, ou para saldar parcelas de empréstimos não consignados, sem garantias.

Determinantes das Novas Operações de Crédito

As novas linhas de crédito devem ter taxas de juros inferiores às do empréstimo original e podem ser oferecidas por qualquer instituição consignatária registrada. Segundo a regulamentação, a Dataprev será a operadora pública da plataforma, e as instituições consignatárias têm a obrigação de informar à estatal sobre os dados das operações de crédito que são elegíveis para substituição.

A funcionalidade “Crédito do Trabalhador” para os empregados da CLT poderá ser acessada através da Carteira de Trabalho Digital. O limite de comprometimento da renda para pagamento das parcelas é de até 35% do salário. Os trabalhadores também poderão utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa rescisória, que corresponde a 40% em casos de demissão sem justa causa.

Regras de Portabilidade e Segurança

Até 9 de julho, todos os empréstimos consignados ativos e as autorizações de desconto em folha precisam ser registrados na plataforma, garantindo ao trabalhador o direito de portabilidade entre as instituições autorizadas. Mesmo aquelas operações de crédito realizadas pelos sistemas dos bancos terão que ser averbadas na plataforma, a fim de consolidar a comparação de propostas.

Uma portaria do Ministério do Trabalho também estabelece diretrizes de segurança na identificação do tomador e limites para os prazos de pagamento. Quando houver a averbação, uma nova operação de crédito que substituirá a anterior deve ter taxas de juros inferiores à operação original. Essa regra tem como intuito aumentar a competitividade entre as instituições financeiras, ao substituir empréstimos sem garantia com juros altos por opções de crédito consignado com taxas menores.

Para assegurar a legalidade do desconto de mais de uma fonte empregadora (como contratos intermitentes), a Medida Provisória esclarece que o desconto pode ser aplicado a todos os vínculos de emprego ativos no momento do contrato, sempre respeitando as margens estabelecidas. O trabalhador deverá autorizar que, em caso de rescisão do contrato de trabalho, o desconto das parcelas seja redirecionado automaticamente para outros vínculos empregatícios ativos que não possuam descontos consignados ou para novos vínculos que possam surgir após o empréstimo ser contratado.

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