A Câmara dos Deputados aprovou, nesta data (10), o projeto de lei que institui a Fundação Caixa, com 310 votos favoráveis e 116 contrários. A nova instituição estará vinculada à Caixa Econômica Federal.
Objetivos da Fundação
Essa entidade, que não visa lucro, terá como meta promover a diminuição das desigualdades sociais, econômicas e regionais, além de incentivar o desenvolvimento sustentável e adaptável em cidades e biomas. O projeto agora seguirá para análise do Senado.
Fontes de financiamento
Para cumprir suas funções, a fundação auxiliará iniciativas, projetos e políticas públicas que garantam acesso igualitário e inclusivo a áreas como cidades, educação, assistência social, cultura, esporte, ciência, tecnologia e inovação.
Conforme a proposta, a Caixa Econômica Federal doará patrimônios em quantidade e valor capazes de apoiar as atividades da fundação. Além disso, as subsidiárias poderão fazer contribuições financeiras periódicas, que não precisam ser reembolsadas.
A nova entidade também poderá obter recursos através de acordos, convênios e contratos com outras organizações e empresas, assim como de doações, legados, subvenções, e rendimentos de aplicações financeiras e outros ativos patrimoniais.
Remuneração e legislação
De acordo com o projeto, a Fundação Caixa poderá remunerar seus diretores. Além disso, está previsto que poderão ser cobertas despesas relacionadas a transporte, hospedagem, alimentação e outras taxas administrativas, conforme estipulado em seu estatuto.
O regime jurídico dos funcionários da Fundação Caixa será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A fundação também poderá contar com colaboradores do banco e com servidores ou empregados públicos cedidos.
Transparência e auditoria
Para assegurar a transparência em suas operações, a fundação deverá disponibilizar em sua página na internet informações relativas ao seu estatuto social, regimento interno, composição e remuneração de seus líderes, conforme estabelecido no projeto.
Por último, é importante salientar que, mesmo com autonomia financeira e patrimonial sob as normas do direito privado, a fundação poderá ser submetida a auditorias pelo Tribunal de Contas da União (TCU).