Câmara decide endurecer penas para quem causar incêndios florestais

O projeto de Lei (PL) 3330/24, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (2), propõe um aumento nas punições para quem provocar incêndios em florestas e outros tipos de vegetação. A pena de reclusão poderá aumentar de 2 a 4 anos para uma nova faixa que varia de 3 a 6 anos, além de incluir multa. Essa proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado e também visa proibir os infratores de firmar contratos com o poder público durante um período de cinco anos após a decisão judicial final.

Aumento das Penas e Agravantes

Os deputados aprovaram um texto substitutivo ao projeto do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), com a relatoria de Patrus Ananias (PT-MG). Além do aumento de pena, a proposta estabelece uma agravante que varia de um terço a metade, caso o crime represente perigo iminente e direto para a população e a saúde pública em áreas urbanas, ou ainda afete zonas de conservação e locais com regime especial de uso determinado pelo poder público, especialmente quando realizado por duas ou mais pessoas.

Agravamento por Espécies Raras

Outro agravamento poderá ser aplicado se o crime expuser espécies listadas como raras ou ameaçadas de extinção a perigo iminente e direto, visando lucro para si mesmo ou para terceiros. Caso o incêndio resulte na morte de alguém, a pena pode ser aumentada até o dobro. Se o ato expõe a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outra pessoa, a pena será aumentada em um sexto a um terço. Por outro lado, se o ato for culposo, ou seja, sem intenção deliberada, a punição será de um a dois anos de detenção e multa.

Patrus Ananias destacou que o projeto busca aplicar uma penalização mais justa para os infratores ambientais, assegurando a responsabilização penal, administrativa e econômica dos criminosos. Ele ressaltou que a falta de punições eficazes contribui para a continuidade dessas práticas nocivas e que é preciso enfrentar esse desafio com o apoio da sociedade e das autoridades competentes.

O projeto também deixa claro que não haverá punição nos casos de queimadas controladas e tradicionais, que se destinam a um manejo ambiental adequado. O deputado alertou que muitos incêndios são oriundos de ações criminosas, impactando negativamente o desenvolvimento econômico sustentável, intensificando desigualdades sociais e comprometendo a saúde pública devido à poluição e destruição ambiental.

Por fim, o deputado lembrou que muitos desses incêndios são resultado de ações intencionais, evidenciadas por registros que mostram a atuação de incendiários, frequentemente ligados a organizações criminosas que exploram ilegalmente os recursos naturais. Essas organizações também estão envolvidas em outras atividades ilícitas, como grilagem de terras, extração ilegal de madeira e tráfico de animais silvestres, resultando em lucros elevados à custa de danos irreparáveis ao meio ambiente.

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