A Câmera dos Deputados ratificou, nesta quinta-feira (25), um projeto de lei (PL) que estabelece a transferência simbólica da capital brasileira para Belém (PA) entre os dias 11 e 21 de novembro, durante a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30).
Análise do Senado e Proposta de Duda Salabert
Agora, o texto segue para avaliação do Senado. Proposto pela deputada Duda Salabert (PDT-MG), o PL 358 de 2025 viabiliza a transferência dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de Brasília para a cidade paraense. Com essa mudança, todos os atos e despachos realizados pelo presidente da República e seus ministros durante a COP30 serão registrados como provenientes de Belém. Segundo Salabert, essa transferência facilitará o diálogo entre autoridades de Brasil e de outros países.
Justificativas e Votação
“Essa medida demonstraria o compromisso do governo e do Parlamento brasileiro com as questões ambientais e a necessidade de encontrar soluções efetivas para um problema que afeta todo o planeta”, declarou a parlamentar ao apresentar o projeto. O relator do PL, deputado José Priante (MDB-PA), destacou que essa ação não é inédita, recordando que a capital foi temporariamente transferida para o Rio de Janeiro (RJ) em 1992, durante a Rio 92, a primeira conferência da ONU sobre clima. “Isso retrata a importância de que todos os brasileiros possam, nesse momento, através desse gesto da Câmara dos Deputados, do Congresso Nacional, reconhecer o simbolismo desse evento no coração da Amazônia”, justificou Priante.
O resultado da votação foi de 304 votos a favor e 64 contra, com somente o partido Novo e a liderança da oposição se posicionando contra o projeto. O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) apontou que, embora simbólica, a transferência da capital implicará em custos, como aluguel de veículos e espaços, além de despesas com tecnologia da informação.
Conforme o texto, o Executivo será responsável por regulamentar a lei, definindo as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias para a temporária mudança da sede do governo federal.
Na mesma sessão, a Câmara também aprovou o PL 2.334 de 2023, que altera as normas do Fundo Nacional da Segurança Pública (FNSP) para que parte dos recursos seja destinada a atividades de segurança viária e à capacitação de agentes de trânsito. Com o substitutivo aprovado, 5% do total das multas de trânsito serão direcionados ao fundo para construção ou reforma de unidades relacionadas ao trânsito, aquisição de equipamentos e veículos, além da formação de agentes.