Câmara eleva o período de punição mínima para homicídios

A Câmera dos Deputados validou, nesta data (2), a proposta de Lei (PL) 1112/23 com um resultado de 334 votos a favor e 65 contra. Essa legislação altera o percentual mínimo de cumprimento da pena em regime fechado, subindo de 50% para 80% para que condenados por homicídio contra agentes de segurança pública, como policiais, funcionários do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, possam progredir para o regime semiaberto. O próximo passo é a análise pelo Senado.

Objetivos da Proposta

De acordo com o autor da proposta, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), a medida tem como meta “dificultar a progressão de regime para criminosos condenados por homicídio de autoridades públicas, dadas as graves implicações desses crimes”. O parlamentar argumenta que para estes delitos severos, os responsáveis devem enfrentar requisitos mais rigorosos para a progressão de regime, prolongando sua detenção e diminuindo a criminalidade que atinge o aparelho estatal.

Outras Votações Importantes

Além da nova legislação, os deputados também aprovaram a urgência para a deliberação do Projeto de Lei Complementar 41/19, oriundo do Senado, que propõe avaliações periódicas sobre o efeito dos incentivos fiscais que a União oferece às empresas. Com a urgência aprovada, essa proposta poderá ser votada diretamente em plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões da Câmara.

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