Cão de apoio emocional acompanhará tutora em voo na cabine

Uma decisão da 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma companhia aérea permita o embarque de um cão de suporte emocional na cabine de passageiros da aeronave, ao lado de sua tutora. A companhia aérea havia alegado que os requisitos para viagem do animal na cabine de passageiros não haviam sido preenchidos, porém, a turma julgadora autorizou o embarque do cão com as condições mencionadas, de acordo com a portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Justificativa da decisão baseada em relatórios médicos e laudos

De acordo com os autos do processo, a requerente é uma pessoa com transtorno misto ansioso e depressivo, e possui um relatório médico que comprova a necessidade da presença do animal como tratamento terapêutico. A companhia aérea foi obrigada a fornecer uma caixa apropriada para o transporte do cão, além de exigir que o animal utilize focinheira e coleira durante todo o trajeto.

No processo foram juntados laudos de médico veterinário e adestrador, os quais demonstraram que o animal, que é de pequeno/médio porte, possui boas condições de saúde, está vacinado e não apresenta comportamento agressivo ou perigoso. Essas evidências foram fundamentais para que a decisão do embarque do cão fosse favorável.

A decisão foi unânime, contando com os votos dos desembargadores Maria Salete Corrêa Dias e Pedro Kodama, além do relator do recurso, desembargador Afonso Celso da Silva.

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