A Comissã o de Constituição e Justiça (CCJ) está agendada para votar, no dia 9 de julho, o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). O relator dessa proposta, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), incluiu diversos dispositivos no texto com o objetivo de regular e punir o uso indevido de ferramentas de inteligência artificial durante as campanhas eleitorais.
Itens Regulamentados pelo Novo Código Eleitoral
O novo Código Eleitoral estabelece diretrizes para o uso de influenciadores, perfis falsos e robôs com a finalidade de promover conteúdo nas redes sociais, além de abordar a utilização de inteligência artificial. Conforme Marcelo Castro, o assunto é novo e bastante complexo.
“Nós tomamos todo o cuidado para impedir que as pessoas utilizem a inteligência artificial para distorcer, desinformar ou manipular a opinião pública. Nenhuma imagem ou manifestação criada por inteligência artificial poderá ser divulgada sem a clara indicação de que é uma produção artificial. Caso contrário, seria possível pegar a imagem de uma pessoa dizendo coisas completamente opostas ao que ela realmente defende, declarou o parlamentar em uma entrevista à TV Senado.
Condições e Críticas ao Projeto
O projeto também confere à Justiça Eleitoral a autoridade para determinar a remoção de publicações que não estejam em conformidade com as regras estabelecidas. A suspensão de contas de candidatos está prevista caso haja a repetição de conteúdo considerado ilegal.
O senador Rogério Marinho (PL-RN) levantou questionamentos sobre certos aspectos do relatório. Segundo ele, algumas medidas podem aumentar excessivamente o papel do Poder Judiciário ao definir o que deve ou não ser considerado lícito ou fake news.
“Essas ações ampliam a responsabilidade de cidadãos e comunicadores, podendo transformar discursos em algo passível de interpretação como ilegítimo. Isso significa a criminalização da crítica, restringindo o debate público e impondo penas a quem simplesmente discordar”, argumentou Marinho.
O projeto já havia sido discutido pela CCJ em 11 de junho, mas, devido à falta de consenso, a votação foi adiada. O prazo para receber emendas se estende até 2 de julho.
Até esta quinta-feira (26), o PLP 112/2021 recebeu mais de 350 emendas. Na última versão do relatório, Marcelo Castro aceitou duas sugestões que visam regulamentar o uso da inteligência artificial nas eleições.
A primeira emenda foi apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), que propôs a proibição de técnicas de inteligência artificial para simular a voz ou a imagem de pessoas vivas ou falecidas durante as campanhas, mesmo que haja autorização, independentemente da intenção de enganar os eleitores.
Essa emenda de Jaques Wagner também sugeria a remoção de conteúdo manipulado pelas plataformas digitais dentro de um prazo de 24 horas. Contudo, Marcelo Castro decidiu não acolher essa parte da proposta, alegando que o assunto ainda não está suficientemente maduro para ser integrado.
A segunda emenda aceita, proposta pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), passou por adaptações feitas por Marcelo Castro. Originalmente, ela visava tipificar como crime a criação e a disseminação de conteúdo de natureza sexual gerado por inteligência artificial com o intuito de prejudicar a imagem de um candidato a cargo eletivo, com pena de um a quatro anos de prisão.
Castro inseriu esta sugestão em um artigo do Código Eleitoral que já prevê pena semelhante para a divulgação de informações inverídicas. No novo relatório, caso o fato inverídico envolva o uso de inteligência artificial para simular a participação do candidato em situações de conteúdo sexual explícito, a pena poderá ser aumentada de um terço a metade.