Uma proposta legislativa (SUG) que está em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) sugere aumentar a idade mínima de consentimento para relações sexuais de 14 para 18 anos. A SUG 6/2025, apresentada por Maria Fernanda, uma cidadã de Fortaleza, foi submetida através do portal e-Cidadania e obteve mais de 23 mil apoios em menos de 30 dias.
Alterações na Legislação Penal
A proposta visa modificar a legislação penal para classificar como crime a relação sexual entre adultos e jovens de 14 a 17 anos, mesmo que haja consentimento. No momento, a lei considera somente como estupro de vulnerável as relações em que a vítima tem menos de 14 anos.
Problemas Induzidos pela Legislação Atual
De acordo com a autora, a legislação vigente abre uma brecha que pode levar a relações abusivas e dificultar a responsabilização de adultos com comportamento predatório. O intuito é fortalecer a proteção legal para adolescentes que estão em fase de desenvolvimento físico e emocional, prevenindo situações de exploração e gravidez precoce.
Um estudo realizado por pesquisadores do Centro Internacional de Equidade em Saúde da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) revela que, no Brasil, uma em cada 23 adolescentes entre 15 e 19 anos se torna mãe anualmente. Entre 2020 e 2022, mais de um milhão de jovens dessa faixa etária deram à luz. Caso entre meninas de 10 a 14 anos, foram mais de 49 mil ocorrências — todas catalogadas como estupro de vulnerável.
Maria Fernanda explica que sua motivação para essa proposta surgiu ao testemunhar, aos 13 anos, o caso de uma jovem de 14 anos grávida de um homem de 25. Para ela, esse tipo de relação evidencia um desequilíbrio de poder que demanda uma resposta legislativa contundente. Em seu testemunho no portal e-Cidadania, ela declara:
“Essa mudança não é uma tentativa de interferir na autonomia dos jovens, mas de garantir que decisões tão sérias possam ser tomadas com mais maturidade e menos vulnerabilidade.”
O senador Magno Malta (PL-ES) foi designado como relator para examinar a proposta na CDH. Se receber aprovação da comissão, a sugestão será transformada em projeto de lei, que poderá seguir seu trâmite nas demais comissões e no Plenário do Senado antes de ser encaminhada à Câmara.