Ceagesp classifica carregadores autônomos como trabalhadores avulsos não portuários

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho tomou uma decisão significativa sobre a situação dos carregadores autônomos na Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp). De acordo com o colegiado, esses trabalhadores devem ser classificados como trabalhadores avulsos urbanos não portuários, o que proporcionará organização, formalização e proteção trabalhista e previdenciária.

Apesar disso, por ser um problema que afeta cerca de 3.500 trabalhadores, a medida deve ser implementada de forma gradual e em cooperação entre as partes envolvidas e o sistema judiciário.

Irregularidades nas condições de trabalho

Em 2015, o Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu uma ação civil pública contra a Ceagesp e o Sindicato dos Carregadores Autônomos de Hortifrutigranjeiros e Pescados em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo (Sindicar). O objetivo era que esses trabalhadores fossem enquadrados na Lei 12.023/2009, que trata das atividades de movimentação de mercadorias e trabalho avulso fora das áreas portuárias.

Segundo o MPT, os carregadores autônomos eram regidos por uma norma interna da Ceagesp, que exigia cadastro e pagamento mensal de R$ 20 por trabalhador e R$ 20 anuais para a companhia. Sem cumprir essas exigências, eles não poderiam trabalhar. Além disso, a contratação era feita diretamente pelos compradores, sem a intermediação do sindicato.

Decisões judiciais

A Ceagesp e o Sindicar negaram responsabilidade pelos trabalhadores, alegando que eles atuavam de forma autônoma e que não eram responsáveis pela contratação nem pelas condições de trabalho.

O Juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou a Lei 12.023/2009 aplicável aos carregadores da Ceagesp. Para o juiz, essa lei representou um marco para a categoria, que antes trabalhava sem nenhuma formalidade. Ele enfatizou as condições precárias em que os trabalhadores atuavam, tornando a formalização e a proteção legal ainda mais necessárias.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afastou a aplicação da lei no julgamento de um recurso da Ceagesp. O tribunal argumentou que os carregadores autônomos não atuavam apenas na movimentação de mercadorias, mas também na venda de produtos, cobrança e pagamentos.

A ministra relatora do recurso de revista do MPT, Maria Helena Mallmann, destacou que a Lei 12.023/2009 buscou proteger os trabalhadores avulsos sem vínculo empregatício que atuam na movimentação de mercadorias fora das áreas portuárias. Ela ressaltou que o fato dos carregadores autônomos participarem da comercialização de mercadorias não altera a essência de suas funções.

A ministra ponderou que a situação dos carregadores autônomos da Ceagesp é um problema estrutural que demanda uma solução dinâmica. Segundo ela, a aplicação plena da lei deve ser alcançada por meio de um processo de transição flexível, negociado entre as partes envolvidas e o Judiciário. Dessa forma, a Segunda Turma restabeleceu a sentença e a condenação solidária ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

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