A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo de 30 dias para que o juiz responsável pelo Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) em Presidente Prudente (SP) reduza a superlotação no Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu (SP) até o limite de 137,5%, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). A decisão foi proferida na Reclamação (RCL 58207), na qual a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) havia solicitado a intervenção do STF para resolver a superlotação de 150% na unidade.
Medidas a serem adotadas
Entre as medidas que devem ser implementadas, está a elaboração de uma lista dos detentos na unidade e a autorização de saída antecipada ou prisão domiciliar para os presos considerados mais aptos a receberem esse benefício.
Falta de adoção de medidas
O ministro Edson Fachin, cujo voto foi seguido por unanimidade, destacou que o juiz executor da região não tomou as medidas já determinadas em outra ação (RCL 51888), o que, em sua opinião, agrava o quadro de colapso e superencarceramento na unidade prisional.
Fachin também ressaltou que, além da superlotação, há relatos nos autos sobre problemas de infraestrutura e atendimento na unidade prisional de Pacaembu, como falta de acessibilidade para presos com deficiência, falta de colchões e ventilação adequada, infestação de insetos, comida de má qualidade e intervalos de 15 horas entre as refeições, entre outros problemas.
O ministro lembrou que, ao editar a Súmula Vinculante (SV) 56, o STF estabeleceu que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais rigoroso. As diretrizes para solucionar esse problema foram estabelecidas no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320, com repercussão geral, no qual foi decidido que, em caso de falta de vagas, a autorização para saída antecipada, vigilância eletrônica, prisão domiciliar ou cumprimento de penas restritivas de direitos são alternativas para os detentos que progridem para o regime aberto.
No presente caso, Fachin considerou apropriado adotar o parâmetro estabelecido pelo artigo 4º da Resolução 5/2016 do CNPCP, que define o indicador de 137,5% como referência para controlar a superlotação. Isso significa que a capacidade máxima de detentos na unidade será de 943, levando em conta a capacidade de 686 pessoas.