O Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (19/8), uma recomendação para a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 39/2022 (antigamente conhecida como PEC 2/2017). Essa proposta, que está sendo analisada pela Câmara dos Deputados, visa modificar o parágrafo 1º do artigo 31 e o artigo 75 da Constituição Federal, com o objetivo de estabelecer os tribunais de contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.
Contexto e Justificativa
A proposição foi apresentada pela Coordenação de Assuntos Legislativos do CFOAB, que pediu um parecer técnico da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais sobre a constitucionalidade da PEC. A relatora do assunto, conselheira Arlete Mesquita (GO), concordou com o parecer da Comissão, que recomendou a aprovação da PEC.
A justificativa dessa recomendação se baseia no papel fundamental dos tribunais de contas na fiscalização dos recursos públicos, em benefício da coletividade. A relatora ressaltou que a aprovação da PEC garantirá proteção contra interferências políticas e promoverá a autonomia e imparcialidade desses órgãos. Os tribunais de contas desempenham um papel central no combate a atos de improbidade administrativa e corrupção, afirmou Arlete Mesquita.
Voto e Decisão
Considerando que a defesa da Constituição Federal é uma atribuição da Ordem, que possui legitimidade de caráter universal para defendê-la, nos termos do art. 44, I da Lei n. 8.906/94, a relatora votou a favor da proposta, indicando a aprovação da PEC nº 39/2022, tornando os tribunais de contas órgãos essenciais e permanentes, como uma forma de fortalecer sua atuação constitucional de fiscalização dos recursos públicos em benefício da coletividade, concluiu a conselheira em seu voto.
A proposição foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB.