Foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a criação de um protocolo para o julgamento de processos ético-disciplinares com foco na perspectiva de gênero e raça. A votação aconteceu durante a sessão ordinária do Conselho Pleno, no prédio histórico da entidade.
Solicitação de alteração no Código de Ética e Disciplina e criação de comitê
O pedido de alteração no Código de Ética e Disciplina da OAB, assim como a criação de um Comitê e de um Provimento relacionados à inserção da prática de assédio moral, assédio sexual e discriminação como infração disciplinar (art. 34, XXX), foi feito pelo grupo de trabalho formado pela secretária-geral adjunta do CFOAB, Milena Gama, e pelas conselheiras federais Helcinkia Albuquerque (AC), Cláudia Lopes Medeiros (AL), Sinya Simone Gurgel Juarez (AP), Adriana Caribé (PE) e Renata Berenguer (PE), além das advogadas Natasha Vasconcelos e Nildete Santana de Oliveira.
A relatora da matéria, conselheira federal Daniela Libório (SP), destacou a importância de ajustar os dispositivos do sistema jurídico para que a norma possa produzir seus efeitos. Ela ressaltou que a perspectiva de gênero e raça é um tema relevante para a advocacia e a OAB, considerando os dados alarmantes sobre violência contra as mulheres e a preocupação em relação à questão racial.