Classificação errada no PJe: recurso continua válido!

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) avalie o recurso ordinário da Aesa Empilhadeiras Ltda., que havia sido negado devido a um erro na classificação do documento no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para o colegiado, o TRT cerceou o direito de defesa da empresa ao instituir um obstáculo processual que não tinha respaldo legal.

Erro na Classificação do Recurso

Após ser condenada ao pagamento de horas extras e outras obrigações a um prestador de serviços, a empresa interpôs um recurso ordinário no TRT. Entretanto, os advogados, ao registrar o recurso no sistema PJe, escolheram a opção Petição em PDF em vez de Recurso Ordinário.

O TRT rejeitou o recurso, argumentando que a indicação errada do tipo de documento no sistema impossibilitou a confirmação da real intenção da empresa. O tribunal considerou que a parte é responsável pela precisão das informações fornecidas, especialmente em relação à correspondência entre os campos documento, tipo de documento e o conteúdo dos arquivos enviados. O cadastro incorreto poderia gerar inconsistências estatísticas no sistema, afetando diretamente a avaliação da produtividade do tribunal.

Questão Legal levantada pela Aesa

Em um recurso de revista para o TST, a Aesa alegou que a decisão do TRT infringiu o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. A empresa argumentou que o Regional deixou de considerar o recurso ordinário apenas devido à nomenclatura da petição, ignorando todo o conteúdo da medida, que atendia plenamente os requisitos de admissibilidade.

O relator do recurso de revista, ministro Augusto César, destacou que o TRT, ao não conhecer o recurso ordinário com base na irregularidade da nomenclatura, criou uma barreira processual sem respaldo legal. Segundo o relator, não existe essa previsão na Lei 11.419/2006, que regulamenta a informatização do processo judicial, nem na Resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que aborda o PJe na Justiça do Trabalho.

Processo: RR-1001266-42.2016.5.02.0461

DEIXE UM COMENTÁRIO