Clube pagará compensação por afogamento fatal de criança

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aumentar para R$ 100 mil o valor da indenização que um clube de Itambacuri, no Vale do Rio Doce, deve pagar à família de uma criança que se afogou na piscina durante as festividades de fim de ano em 2018.

O caso da criança vítima de afogamento e a ação de indenização

No incidente, uma criança de 7 anos se afogou na piscina do clube e foi levada ao hospital de Teófilo Otoni, mas faleceu no dia seguinte. A família da vítima entrou com uma ação solicitando danos morais, alegando que o clube não possuía salva-vidas nem sinalização adequada, o que poderia ter prevenido a tragédia.

O clube, por sua vez, argumentou que a criança entrou na piscina sem a supervisão de um familiar. O juízo da Comarca de Itambacuri acatou o pleito da família e fixou a indenização em R$ 60 mil. Insatisfeita com o valor, a família recorreu buscando o aumento da quantia.

A decisão de aumento do valor indenizatório

O desembargador Rui de Almeida Magalhães, relator do caso, fundamentou sua decisão afirmando que o valor fixado pelo juízo de primeiro grau pode ser majorado para R$ 100 mil, considerando as circunstâncias do caso concreto e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

O desembargador Marcelo Pereira da Silva e o juiz convocado Maurício Cantarino acompanharam o voto do relator, redefinindo assim o valor da indenização que o clube de Itambacuri deverá pagar à família da criança vítima de afogamento.

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