CNA agora aceita inscrições sem RG, entenda essa mudança!

O Conselho Federal da OAB aprovou uma proposta nesta segunda-feira (17/6) que altera o Provimento Nº 95/2000, permitindo que os advogados e advogadas tenham a opção de inserir ou não o número do RG no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA). A proposição foi apresentada pelo vice-presidente nacional da Ordem, Rafael Horn, e relatada pela conselheira federal Solange Aparecida da Silva (RO).

Unificação dos registros de identificação no Brasil torna facultativa a inclusão do tradicional Registro Geral (RG)

O relatório explica que o Decreto nº 10.977/2022 instituiu a Carteira de Identidade Nacional (CIN) no Brasil, unificando os registros de identificação ao adotar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o registro geral nacional. Com essa unificação, já não é mais necessário incluir o RG nos documentos de identificação, conforme ressalta o texto.

Autor da proposta, Rafael Horn ressaltou que atualmente os advogados e advogadas que não possuem RG não conseguem ter suas informações inseridas no CNA. Por isso, considerou necessária a alteração do parágrafo único do art. 2º do Provimento 95/2000-CFOAB para tornar facultativa a inclusão do número do RG, indicando apenas a data de emissão e o órgão emissor, tendo em vista a sua extinção.

Com a aprovação pelo Conselho Pleno, o Provimento nº 95/2000 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º

Parágrafo único. Não será efetivada a inserção de informações no Cadastro Nacional dos Advogados caso se verifique a ausência de qualquer dos dados a seguir: o nome completo, o nome social, o sexo, a autodeclaração de cor ou raça, o número da inscrição no CPF, o número e o tipo de inscrição na OAB (advogado, estagiário ou suplementar), a data de nascimento, a naturalidade (UF), a nacionalidade e o endereço. O número do Registro Geral será opcional, com indicação da data de emissão e do órgão emissor.

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