O Congresso Nacional somente finalizará a votação do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 (PLN 26/2024) no próximo ano. A matéria está à espera da apresentação do relatório final pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão Mista de Orçamento (CMO), mas a análise deverá ser realizada após o recesso parlamentar. Na ausência da LOA aprovada e sancionada pelo presidente da República até 31 de dezembro, o Poder Executivo terá autorização para executar apenas despesas consideradas essenciais ou obrigatórias.
Recesso do Poder Legislativo
O Poder Legislativo iniciará seu recesso parlamentar em 23 de dezembro, retornando às atividades normais em 2 de fevereiro. Há a possibilidade de convocação extraordinária durante esse intervalo.
Justificativa para o Adiamento
Em uma nota oficial divulgada na quinta-feira (19), Coronel detalhou as razões para o atraso. A previsão inicial era de que a análise do projeto fosse encerrada em 13 de dezembro. Segundo o senador, a discussão em torno do pacote de corte de gastos proposto pelo Poder Executivo e a votação tardia da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/2024) impactaram o cronograma. A LDO foi aprovada na quarta-feira (18).
“O objetivo não é atrasar o processo, mas garantir um documento que realmente reflita as prioridades nacionais, o equilíbrio das contas públicas e o compromisso com as metas de médio e longo prazo. Examinar a peça mais importante do parlamento requer cuidado e tempo, por isso, nosso relatório será analisado após o recesso parlamentar,” afirmou.
Após passar pela CMO, o projeto ainda precisará ser apresentado em uma sessão conjunta do Congresso Nacional. No relatório inicial de Angelo Coronel, as receitas e despesas para o próximo ano totalizam R$ 5,866 trilhões. O projeto prevê um crescimento real de 2,64% no Produto Interno Bruto (PIB), uma inflação acumulada de 3,3% e uma taxa básica de juros (Selic) média de 9,61% ao ano.
Execução Provisória do Orçamento
A execução provisória do orçamento é regulamentada pela LDO. Consoante ao texto, o Poder Executivo está autorizado a realizar apenas gastos considerados essenciais ou obrigatórios, respeitando o limite estipulado no projeto original enviado ao Congresso Nacional. Dentre as 71 despesas que são classificadas como obrigatórias, destacam-se determinadas categorias.
Além disso, o texto permite que o Poder Executivo faça gastos na área de Defesa Civil em situações de emergência ou estado de calamidade pública. Outras despesas emergenciais autorizadas incluem:
No que se refere às despesas de capital, como a execução de obras e a aquisição de equipamentos, somente os gastos relacionados a projetos já em andamento são autorizados, evitando possíveis prejuízos ou aumento de custos em caso de paralisação. Assim, para cada mês de atraso da Lei Orçamentária, a disponibilidade financeira é restrita a um doze avos do valor estipulado no projeto. Esta mesma regra de doze avos também se aplica a outras despesas correntes consideradas de caráter inadiável.
Histórico de Atrasos no Orçamento
Este não é o primeiro incidente em que o Congresso Nacional atrasa a definição das receitas e despesas da União. Desde a Constituição de 1988, houve pelo menos 11 ocasiões em que o projeto de Lei Orçamentária foi aprovado somente após o mês de dezembro.
Nos anos de 1997 e 1999, a aprovação ocorreu em janeiro. Já em 1993, 2008, 2013, 2015 e 2021, a aprovação aconteceu em março. Em 1996, 2000 e 2006, a votação foi realizada em abril. O maior atraso registrado ocorreu em 1994, quando o Orçamento daquele ano foi aprovado apenas em outubro, após 14 meses de tramitação e a menos de três meses para o encerramento do exercício.