Na quinta-feira (19), uma ação realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública resultou na retirada de 675 sites e 14 aplicativos de streaming ilegal do ar. Essa operação é parte da sétima fase da Operação 404, nome que faz alusão ao erro 404, usado para indicar que uma página não foi encontrada na web.
Mandados e prisões
Durante a operação, 30 mandados de busca e apreensão foram executados, resultando na prisão de oito indivíduos – sendo cinco no Brasil e três na Argentina. A operação, que tem caráter internacional, visa combater violações de direitos autorais através da remoção de conteúdos e perfis de redes sociais e motores de busca.
Cooperação internacional
Segundo informações do governo, a ação foi coordenada pelo Laboratório de Operações Cibernéticas da Secretaria Nacional de Segurança Pública, vinculado ao ministério. As polícias civis de nove estados do Brasil – Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo – atuaram na execução dos mandados, com a participação dos Ministérios Públicos de São Paulo e Santa Catarina. Além disso, órgãos de cinco países (Argentina, Reino Unido, EUA, Peru e Paraguai) e entidades que defendem direitos autorais também contribuíram para a operação, que abrange a América Latina e a União Europeia.
Quanto ao crime de pirataria, a legislação aborda essa questão na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), que protege obras intelectuais e condena a reprodução, distribuição ou uso sem a devida autorização.
Responsabilidade do consumidor
A advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados, esclarece que não apenas a produção de conteúdos piratas é um crime, mas também o consumo de materiais ilegais. “Muitas pessoas acreditam que o crime de pirataria afeta apenas quem produz ou distribui, mas ele pode atingir quem consome esse tipo de conteúdo, embora ações legais nesse aspecto sejam menos frequentes”, destaca.
Ela ainda menciona que, conforme o Código Penal brasileiro, violar direitos conexos pode resultar em penas de 3 meses a um ano de detenção, ou multa, e essa pena pode ser ampliada se a violação tiver como objetivo o lucro. Isso se aplica também a cópias ilegais de softwares, afetando empresas que utilizam sistemas pirateados em seus computadores, podendo resultar em penas de 6 meses a 2 anos de detenção, ou multa.
Sobre a Dra. Lorrana Gomes
Lorrana Gomes é Advogada e Consultora Jurídica, registrada sob a OAB/MG188.162, e é a fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). É graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e possui pós-graduação em Direito Previdenciário e em Lei Geral de Proteção de Dados, além de pós-graduação em Processo do Trabalho. Ela é membro da Comissão de Admissibilidade do Processo Ético Disciplinar da OAB/MG e autora de vários artigos jurídicos.