Comissão de Direito Eleitoral assegura prioridade no atendimento da AGU

A Comissão de Direito Eleitoral da CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) assegurou, em parceria com a Advocacia-Geral da União (AGU), um processo rápido de atendimento aos e-mails dos advogados que prestam serviços aos candidatos nas eleições municipais de 2024 e possuem débitos eleitorais. Em uma reunião ocorrida nesta segunda-feira (5/8), definiu-se o procedimento para garantir a quitação dos débitos e a regularização da situação eleitoral.

Procedimento de atendimento e prioridade na quitação de débitos eleitorais

Durante a reunião, o presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Sidney Neves, juntamente com o procurador-regional da União da 1ª Região da AGU, Flávio Tenório, e o coordenador-geral jurídico da AGU, Luiz Henrique Damasceno de Moura, definiram o procedimento a ser adotado. Ao formular o pedido de quitação, os advogados devem inserir no campo assunto do e-mail os termos URGENTE - PREFERÊNCIA PLEITO ELEITORAL 2024. Dessa forma, a área técnica e de assessoria da PRU1 (Procuradoria Regional da União da 1ª Região) dará prioridade e celeridade aos casos relacionados à Justiça Eleitoral.

Para que os candidatos estejam aptos a disputar as eleições, é necessário apresentar a certidão de quitação eleitoral. Os pedidos de parcelamento de multas e glosas de outros órgãos devem ser enviados ao e-mail ([email protected]). Entretanto, com o título em destaque, a PRU1 dará prioridade aos casos relacionados à Justiça Eleitoral.

Essa iniciativa visa auxiliar a advocacia eleitoral na representação de seus clientes, especialmente neste período em que todos os assuntos são urgentes devido aos prazos apertados impostos pela legislação eleitoral. O prazo para o registro de candidaturas às eleições de 2024 vai até 15/8, o que levanta preocupações em relação à celeridade no atendimento.

As medidas adotadas estão embasadas na Resolução 23.709/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece os procedimentos para a regularização da situação eleitoral e o cumprimento das obrigações fiscais, incluindo o pagamento de débitos e multas, conforme a Lei de Execução Fiscal. A Comissão também se baseia na Portaria Normativa PGU/AGU 12/2022, que regula o processo de transação de créditos relacionados à dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, buscando facilitar a regularização de débitos junto à Procuradoria-Geral Federal.

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