Comissão debate medidas contra importunação e violação de privacidade

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados realizará uma audiência pública nesta segunda-feira (24) para discutir ações de combate à importunação sexual e violação de privacidade. A deputada Dayany Bittencourt (União-CE) solicitou esse debate, que acontecerá no plenário 6, às 14h30. Durante a audiência, serão tratados dois projetos de lei propostos pela parlamentar.

Projetos de lei em pauta

Um dos projetos é o PL 348/24, que tem como objetivo impedir a realização de acordos de não persecução penal em casos de crimes contra a dignidade sexual praticados contra mulheres, além de aumentar a pena mínima para o crime de importunação sexual. Atualmente, a pena mínima é de um ano de reclusão, e o projeto propõe que seja de dois anos de reclusão. O acordo de não persecução penal é uma negociação pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, acompanhados por seus defensores, buscando a extinção da pena mediante o cumprimento de cláusulas estipuladas pelas partes.

É importante ressaltar que o acordo de não persecução penal é uma medida de caráter consensual, e questiona-se se sua aplicação realmente seria consentida pela vítima nos casos de crimes sexuais, afirma a deputada Dayany Bittencourt.

O outro projeto em discussão é o PL 4924/23, que visa alterar o Código Penal para criar o crime de violação virtual de domicílio, punível com reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Esse projeto define o crime como a entrada ou permanência, contra a vontade expressa ou tácita do proprietário, em casa alheia ou suas dependências, utilizando dispositivos eletrônicos, informáticos, telemáticos, digitais ou virtuais, conectados ou não à rede de computadores.

O projeto de lei busca punir, por exemplo, a instalação de câmeras escondidas em residências e o uso de drones para filmar o interior de lares, práticas que claramente invadem a privacidade e podem causar danos físicos e emocionais às vítimas, afirma a deputada.

DEIXE UM COMENTÁRIO