Comissão do Congresso aprova nova tarifa social para energia elétrica

Recentemente, a comissão mista do Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória (MP) 1300/25, que modifica a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSSE). A nova proposta, aprovada na quarta-feira (3), visa isentar famílias de baixa renda do pagamento da conta de luz em casos de consumo reduzido.

Próximos passos da MP

Ainda há a necessidade de votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para que a medida tenha validado seu efeito definitivo. A Tarifa Social começou a ser aplicada em julho, momento em que a MP foi elaborada pelo governo federal, permitindo a isenção da conta de luz para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que consomem até 80 kilowatts (kWh) por mês.

Benefícios da Tarifa Social

Conforme informações do governo, essa gratuidade beneficiará 4,5 milhões de lares, enquanto outros 17,1 milhões de famílias terão isenção nos primeiros 80 kWh utilizados mensalmente. As regras, definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), garantem a gratuidade para aqueles que possuem instalações trifásicas e consomem até 80 kWh ao mês, sendo cobrados apenas custos que não estão relacionados ao consumo, como a taxa de iluminação pública e o ICMS, conforme legislação do estado ou município.

Para quem utiliza mais de 80 kWh mensais em instalações trifásicas, a taxa de disponibilidade da rede permanece em 100 kWh, e será necessário efetuar o pagamento pela diferença caso o consumo fique entre 80 kWh e 100 kWh. Esse custo de disponibilidade refere-se ao valor mínimo que a distribuidora cobra para cobrir despesas com a rede elétrica utilizada no fornecimento de energia.

A proposta aprovada pela comissão mantém a isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda e a isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para aquelas do Cadastro Único que recebem entre meio e um salário mínimo, desde que o consumo mensal seja de até 120 kWh.

Requisitos para benefício

Para ser elegível à Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário atender a um dos requisitos que definem os beneficiários. A concessão da tarifa é feita automaticamente para as famílias que se qualificam, sem a necessidade de solicitação pela distribuidora, desde que a pessoa responsável pelo contrato de energia elétrica esteja entre os programas citados.

A MP também introduz outras mudanças, incluindo tarifas que variam de acordo com o horário de uso, fornecimento de energia pré-paga e diferentes tipos de tarifas com base na localidade e na complexidade dos serviços prestados.

Fernando Coelho Filho (União-PE), relator da proposta, optou por focar o relatório na tarifa social, deixando a discussão sobre a abertura do mercado de energia para a MP 1304/25, que visa a redução dos impactos nas tarifas. Essa decisão foi resultado de um acordo com as presidências da Câmara e do Senado, e as 600 emendas rejeitadas na análise da MP 1300 serão consideradas em futuros debates.

O relator expressou sua expectativa de que a próxima MP traga uma discussão sobre outros temas relevantes. O Congresso Nacional tem até o início de novembro para aprovar a MP, evitando assim que sua validade expire.

*Informações obtidas da Agência Câmara.

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