O Projeto de Lei 1230/24 propõe que 10% das vagas em concursos públicos, processos seletivos, contratações e licitações relacionados à administração pública federal sejam reservadas para pessoas em situação de rua. A única condição é que essas pessoas estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Cota para a população em situação de rua será considerada como diferencial
Além disso, o texto do Projeto de Lei também prevê que a adoção da cota para a população em situação de rua nas licitações e contratações de empresas prestadoras de serviços seja considerada como um diferencial. Isso significa que essa medida valerá como ponto na avaliação e fiscalização desses processos.
A proposta, apresentada pelo deputado Reimont (PT-RJ), atualmente está em análise na Câmara dos Deputados.
O deputado cita dados do CadÚnico para ressaltar a importância dessa medida. Segundo as informações do cadastro, em 2023, havia mais de 260 mil pessoas em situação de rua no Brasil, sendo a maioria delas homens negros. Ele defende que a reversão dessa situação só será possível por meio de políticas estruturantes de moradia e geração de emprego.
O projeto visa contribuir para enfrentar a questão com medidas efetivas de geração de emprego e renda, que possam impactar positivamente na redução substancial e na solução do problema, argumenta o parlamentar.
Tramitação do projeto
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.