O Projeto de Lei 3858/23 estabelece que indivíduos condenados por violência doméstica e familiar contra mulheres devem participar de programas de reeducação e recuperação antes de obterem o direito ao regime aberto. Atualmente, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados, onde se propõe alterações na Lei de Execução Penal.
Objetivos dos Programas
De acordo com a proposta, os programas de reeducação e recuperação têm como finalidade promover a reflexão e a responsabilização dos agressores. Esses espaços destinados à “educação” e “reativanção já estão estipulados na Lei Maria da Penha e podem ocorrer presencialmente ou por meio de plataformas virtuais. A intenção é conscientizar os homens autores de violência doméstica sobre as consequências de seus atos, contribuindo assim para a prevenção de novas agressões.
Justificativas das Autoras
As autoras da proposta, deputadas Delegada Ione (Avante-MG) e Lída Borges (PSDB-GO), argumentam que os ambientes predominantemente masculinos das instituições prisionais podem intensificar os riscos de comportamentos violentos adicionais contra mulheres. Por isso, não consideram razoável que apenas os condenados a penas menos severas sejam enviados a esses programas preventivos.
Próximas etapas desta discussão incluem a análise da proposta pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; Constituição, Justiça e Cidadania. Após essa fase, o texto será direcionado para o Plenário.
Para que esta proposta se torne uma lei efetiva, será necessário obter a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado.