A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) está questionando no Supremo Tribunal Federal (STF) a regra de cálculo fixada pelo regime de previdência dos servidores de Minas Gerais em 2002. A CSPB alega que essa fórmula resulta em proventos menores para mulheres em comparação aos homens quando ambos atingem os requisitos para a aposentadoria.
Argumentos da CSPB em relação à diferença de cálculo para homens e mulheres
Segundo a CSPB, atualmente, o cálculo dos proventos para os servidores estaduais mineiros leva em consideração 60% da média das contribuições feitas desde julho de 1994, adicionando 2% para cada ano que exceder os 20 anos de tempo de contribuição. Essa regra se aplica tanto para homens quanto para mulheres, apesar da diferença na idade mínima de aposentadoria (65 anos para homens e 62 anos para mulheres).
A Confederação utiliza o exemplo de uma mulher que ingressou no serviço público aos 25 anos e, ao atingir os critérios de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição, receberia 94% da média dos proventos a que teria direito. Já para um homem, nas mesmas condições, o valor seria de 100%.
A CSPB também faz uma comparação com a Reforma da Previdência de 2019, na qual o cálculo dos proventos para mulheres considera os 2% adicionais a partir dos 15 anos de contribuição, enquanto para os homens são considerados a partir dos 20 anos. Dessa forma, quando ambos atingem os critérios máximos de aposentadoria para cada sexo, recebem o mesmo valor. Segundo a CSPB, a regra adotada em Minas Gerais perpetua a discriminação entre homens e mulheres, violando princípios como a igualdade e a isonomia.