O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (22) a Emenda Constitucional 133. Essa emenda estabelece novas regras para a destinação de recursos dos partidos políticos para candidatos pretos e pardos, além de perdoar as legendas que descumpriram a cota mínima para essas candidaturas em eleições passadas.
Investimento em candidaturas de pretos e pardos
De acordo com a emenda, os partidos devem investir em candidaturas de pretos e pardos nas próximas quatro eleições, a partir de 2026, com o valor correspondente à cota não cumprida nas eleições anteriores para que as multas sejam perdoadas. É importante ressaltar que esse perdão de sanções não se aplica às cotas relativas a sexo e raça.
Regra de destinação de recursos
A partir das próximas eleições, a Emenda Constitucional 133 estipula que, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário devem ser utilizados para financiar candidaturas de pretos e pardos nas regiões que atenderem melhor aos interesses e estratégias partidárias.
No entanto, essa nova regra pode resultar em uma redução do financiamento para candidaturas de pretos e pardos, uma vez que, anteriormente, os gastos dos partidos com essas candidaturas deveriam ser proporcionais ao número de candidaturas com essas características.
Parcelamento de dívidas e imunidade partidária
A Emenda Constitucional 133 também propõe a criação de um refinanciamento de dívidas para os partidos políticos, seus institutos ou fundações, permitindo que eles regularizem seus débitos com perdão de juros e multas acumulados. O parcelamento dessas dívidas pode ocorrer em até 180 meses, com a possibilidade de utilização dos recursos do Fundo Partidário para pagamento.
Além disso, a emenda estende a imunidade tributária dos partidos políticos, seus institutos ou fundações a todas as sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias. Isso inclui a devolução e o recolhimento de valores determinados em processos de prestação de contas eleitorais e anuais, assim como juros e multas aplicadas por órgãos da administração pública em processos administrativos ou judiciais.
A Emenda Constitucional 133 tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, apresentada pelo deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), e teve como relator o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) na Câmara dos Deputados.