Congresso inédito do STJ une juízes da segunda instância do país

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará, nos dias 9 e 10 de junho, em Brasília, o 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual. Este evento tem como objetivo promover maior integração e cooperação nas esferas institucional e jurisdicional entre o STJ, os tribunais regionais federais e os tribunais de justiça estaduais. Os detalhes podem ser conferidos na Portaria STJ/GP 235/2025, que regulamenta a realização do evento.

Oportunidade de discussão e troca de experiências

De acordo com o ministro presidente do STJ, Herman Benjamin, o congresso representa uma oportunidade para abordar desafios atuais que influenciam a operação da Justiça de segundo grau, além de facilitar a apresentação e a promoção de experiências institucionais de sucesso, com o intuito de aprimorar a estrutura e a eficiência dos tribunais brasileiros. O evento também abordará questões jurisdicionais relativas ao Direito Público, Privado e Penal.

Propostas de enunciados e análise das sugestões

As propostas de enunciados institucionais e jurisdicionais serão revisadas e selecionadas por uma comissão composta por magistrados federais e estaduais. Após essa avaliação, os enunciados aceitos serão levados à deliberação durante o Congresso.

As sugestões de enunciados poderão ser feitas entre os dias 4 e 25 de abril por juízes, docentes e membros de carreiras jurídicas através deste link. Adicionalmente, será possível acompanhar os enunciados já submetidos através de outro link.

Diretrizes para o envio de propostas

Os textos apresentados devem ser redigidos em orações claras e objetivas, incluindo a referência ao dispositivo da Constituição Federal ou à legislação pertinente. Além disso, as propostas precisam ser acompanhadas de justificativas com um limite de cinco mil caracteres (contando os espaços), nas quais o proponente explicará a fundamentação da proposta, podendo citar obras doutrinárias e decisões jurisprudenciais, sem a necessidade de transcrições literais ou notas de rodapé.

Enunciados que contradizem a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assim como entendimentos consolidados de acordo com os instrumentos previstos no artigo 927 do Código de Processo Civil, não serão aceitos.

Fique atento ao cronograma

  • Submissão das propostas: 4 a 25 de abril
  • Análise preliminar pela banca científica: 28 de abril a 16 de maio
  • Publicação das propostas de enunciado admitidas: 17 de maio
  • Apresentação e submissão à aprovação dos enunciados: 9 e 10 de junho durante o congresso

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