Controvérsia: Lei de Serra (ES) muda função da guarda municipal

A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (ANAEGM) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas da Prefeitura de Serra (ES) que regem a guarda civil. Entre os aspectos questionados estão a alteração do nome do órgão para guarda patrimonial e a fusão do cargo com outras funções, resultando em mudanças significativas na estrutura da guarda.

Fundamentos da Ação Judicial

No documento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1248, a ANAEGM solicitou ao STF que considere inconstitucionais as disposições contestadas. O caso foi atribuído ao relator, ministro André Mendonça.

Argumentos da ANAEGM

A ANAEGM sustenta que a mudança no nome da corporação vai contra a Constituição e a legislação federal que rege o estatuto das guardas municipais, as quais não utilizam a designação patrimonial para definir essa função. Quanto à convergência de diversas atividades em um único cargo, a organização enfatiza que essa decisão resultou em uma confusão de funções, permitindo que trabalhadores de outras áreas, como auxiliares de obras e serviços gerais, desempenhassem atividades que seriam exclusivas da guarda municipal.

Um dos precedentes mencionados pela associação para reforçar sua reivindicação foi a decisão do STF que legitimou a atuação das guardas municipais na segurança urbana. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), decidido em fevereiro, o tribunal reconheceu que as guardas têm a capacidade de realizar policiamento ostensivo e comunitário, incluindo a authority de efetuar prisões em flagrante.

DEIXE UM COMENTÁRIO