Controvérsia se MP tem poder para fiscalizar honorários, analisa Comissão

A competência do Ministério Público para fiscalizar e discutir a legalidade de cláusulas contratuais sobre os honorários advocatícios em ações previdenciárias, legitimada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi debatida pela Comissão Especial de Direito Previdenciário do CFOAB. Os integrantes contestaram a decisão da Corte, tendo em vista que esta é uma atribuição exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil.

Elaboração de Parecer

Será elaborado um parecer para encaminhamento à Procuradoria de Prerrogativas da OAB e à Diretoria Executiva, esclarecendo o posicionamento contrário da advocacia previdenciária. O texto reforçará a importância do papel da Comissão na defesa das prerrogativas da advocacia previdenciária e no combate ao exercício ilegal de consultoria previdenciária por empresas não formadas por advogados.

Decisão do STJ

A decisão do STJ, tomada no Recurso Especial (REsp 2079440), confirmou a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública sobre a abusividade de cláusulas contratuais de honorários advocatícios, especialmente em casos onde há litigantes hipossuficientes e repercussão social. No entendimento dos membros da Comissão, a atuação da OAB neste momento é necessária para assegurar que a fiscalização e regulamentação da prática advocatícia permaneçam sob sua jurisdição.

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